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entre os aspectos ambientais e culturais. Levando em consideração o que foi
dito sobre a formação da cidade e a relação íntima com o rio Paranapanema, é
possívelcompreenderoporquêdadecisãodeuniressasduasdemandas, deforma
que para os pirajuenses, o meio ambiente também teria um valor de patrimônio
cultural. Essa visão permaneceu até 2011, quando a secretaria da cultura se
tornou independente e a secretaria do meio ambiente se atrelou à secretaria de
agricultura. Aqui pode-se presumir uma mudança de perspectiva da cidade – ou
ao menos dos políticos – na relação entre meio ambiente e produção agrícola.
No Regimento Interno foi estabelecido um conselho de catorze membros,
embora nas listas de presença fossem indicados mais participantes que,
inclusive, exerciam direito ao voto.7 No total havia três representantes da
Câmara Municipal, o presidente da Secretaria do Meio Ambiente, o presidente da
Secretaria da Saúde, o presidente da Secretaria da Agricultura, um membro do
Sindicato Rural, o presidente da Associação Comercial e Industrial de Piraju, um
membro da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, um membro da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Piraju, um membro do Magistério Público Estadual,
um membro da Polícia Florestal, um membro do Serviço Municipal de Viação e
Obras, um membro da ONG municipal, um membro da imprensa, um membro do
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-SP) e um representante do
Museu de Arqueologia e Etnologia da USP (MAE/USP) - polo de Piraju.
A lei de 1992 vigorou até 2001, quando foi substituída por outra, nº 2.547, que
além de criar novas disposições sobre o Conselho também instituiu o Sistema
Municipal de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural de Piraju - SISMMAP (Piraju,
2001a). O Conselho manteve as nomenclaturas de Meio Ambiente e Patrimônio
Cultural, pois compreendia que
I – Meio ambiente: conjunto de condições, leis e influências e a interação de elementos
naturais ou criados, de interesse sócio-econômico ou cultural para a coletividade
pirajuense, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. II – Patrimônio
cultural: conjunto de bens materiais e imateriais de interesse para a memória da
coletividade pirajuense ou de suas correntes culturais formadoras, abrangendo os
sítios arqueológicos, as paisagens notáveis naturais ou antrópicas, os conjuntos
arquitetônicos e urbanísticos de valor histórico, os acervos museográficos, os
7 Enquanto a lei n 1752/92 estava em vigor, o número de membros convocados para o conselho variou entre 11
e 19 conselheiros. Quando o número foi menor que aquele indicado na legislação, compreende-se que algum
conselheiro mantinha dois cargos dentro da prefeitura, como é o caso do presidente do Conselho, Benedito
Domingos Barone, que, em momentos variados, assumiu a presidência tanto da secretaria do Meio Ambiente e
Cultura quanto o de Turismo; da mesma maneira, cita-se o prof. Dr. José Luiz de Morais, que era representante
do MAE-USP e presidente da Secretaria de Cultura e Meio Ambiente.
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Albuquerque: revista de Estudos Culturais, vol. 17, n. 33, jan. - jun. de 2025 I e-issn: 2526-7280