TY - JOUR AU - Valéria Ferraz Severini AU - Alexandre Panosso Netto AU - Josefa Laize Soares Oliveira PY - 2020/10/18 Y2 - 2024/03/29 TI - Hospitalidade urbana e legislação urbanística em cidades turísticas: possibilidades e limitações JF - Ateliê do Turismo JA - AT. DO TUR. VL - 4 IS - 2 SE - ARTIGOS DO - UR - https://periodicos.ufms.br/index.php/adturismo/article/view/11482 AB - A atividade turística é uma prática socioespacial que envolve sujeitos de várias ordens, com expectativas diferentes e que ocupam e disputam o mesmo território, mas não necessariamente de forma equilibrada. Ao poder público cabe, portanto, conciliar esses interesses para que todos se beneficiem, pois a cidade deve proporcionar lazer primeiro para seus moradores e, posteriormente, para os turistas. A ideia de hospitalidade urbana remete à capacidade das cidades turísticas em bem receber, oferecendo um espaço de qualidade para usufruto de seus turistas e moradores. A qualidade desse espaço (público) é marcada pela existência de diversos atributos físicos espaciais que, se presentes nas legislações urbanísticas municipais e devidamente respeitados pela população, podem contribuir com a condição de cidade hospitaleira. Políticas públicas que extrapolem as questões econômicas e incorporem aspectos urbanísticos são fundamentais nesse processo, caso contrário a cidade passar a ter territórios “consumidos” pela prática do turismo. É nesta direção que a hospitalidade urbana e a legislação urbanística convergem. Nesse sentido, este artigo tem como objetivo central investigar como certos parâmetros urbanísticos, inseridos em políticas públicas de desenvolvimento urbano, são capazes de garantir a condição de cidade hospitaleira gerando espaços acolhedores que trazem sensações de bem estar. Toma-se como base os resultados iniciais da pesquisa em andamento que analisa os Planos Diretores das Estâncias Balneárias do Estado de São Paulo. Utiliza-se pesquisa documental e bibliográfica tomando como base os textos, mapas e quadros das referidas leis. ER -