ARGAMASSA - Revista das Engenharias, Arquitetura e Urbanismo, Geografia, Gestão, Decisão e Memória
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<p><strong>(Revista descontinuada em 2018)</strong></p> <p>Periódico especializado na divulgação de pesquisa, inovação, ciência, tecnologia, cultura e saberes que envolvem as áreas de Engenharias, Arquitetura, Urbanismo, Tecnólogos, Geografia, Gestão, Decisão, Direito, Jurisprudência, Educação e Memória. Bem como a sistematização dos saberes numa visão multicultural, democrática e universal. Tem por missão ser veículo de transmissão e debate das ideias de pluralidades.</p>Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sulpt-BRARGAMASSA - Revista das Engenharias, Arquitetura e Urbanismo, Geografia, Gestão, Decisão e Memória2595-5357Ao submeter para publicação, os autores/autoras, preservam os direitos autorais, cedendo os direitos de publicação livre e permanente a REvista. Sem qualquer ônus ou custos.Apresentação
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ApresentaçãoWilson José Gonçalves
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2018-12-012018-12-011345Resistência Característica à Compressão do Concreto
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<p class="Normal1"><strong>Resumo</strong>: Entre os problemas mais variados que encontramos na construção civil, se destaca a contextualização da resistência do concreto, ou seja, concreteiras não estão se aderindo as formas necessárias de se realizar um teste de resistência a compressão do concreto, não estão seguindo alguns critérios e normas estabelecidos pela ABNT devido alguns descuidados na hora do recebimento e lançamento do material. Quero nesse projeto mostrar as aplicações e formas necessárias para se obter um teor de resistência adequado para utilização em estruturas de concreto armado, seguindo como manual as normas estabelecidas pela ABNT, onde são realizados ensaios de resistência à compressão de slump teste ou abatimento que são ensaios padronizados para fins de introdução da segurança no projeto estrutural e para fins de controle.</p><p class="Normal1"><strong>Palavras-chave</strong>: Concreto. Resistência. Compressão. Construção. Estrutural.</p>Lucas Vieira Quintino de Paula
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2018-12-012018-12-0113623Direitos Humanos Fundamentais e a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – o ser humano ligado a terra
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<p class="Normal1"><strong>Resumo</strong>: Na compreensão multidisciplinar ou transdisciplinar, não mais coexiste espaço para se pensar disciplina ou área de conhecimento de forma isolada ou estanque. É preciso visualizar as questões dentro de situação relacional, dentro de múltiplos saberes. Os Direitos Humanos Fundamentais, a associação com o sistema capitalista, a exploração dos recursos naturais e a dinâmica da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, é um imperativo na realização e concretude da tutela jurídica, sobretudo, que o ser humano está ligado à terra, e por consequência o elemento econômico, social e ambiental da exploração de recursos minerais não se pensa de forma dissociativa dos Direitos Humanos. Objetivo é avaliar a correlação entre a tutela dos Direitos Humanos Fundamentais e a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais dentro de uma viabilidade de sustentabilidade e a proteção as gerações futuras, por meio da utilização racional dos recursos ambientais. Resultados evidenciam que a preocupação uni-disciplinar não avança e não dá conta da complexidade que é a relação capital X exploração dos recursos minerais X tutela dos Direitos Humanos Fundamentais. As conclusões sinalizam que os Direitos Humanos Fundamentais devem ser vistos, compreendidos e aplicados na preocupação multidisciplinar ou transdisciplinar em que faça uma aproximação com o sistema capitalista reinante, e a equação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, em especial, que os seres humanos se ligam a terra e que a exploração deva projetar resultados as gerações futuras de forma sustentável. Equilibrando seres humanos, a atuação do Estado e a exploração de recursos naturais.</p><p class="Normal1"><strong>Palavras-chave</strong>: Multidisciplinariedade. Equilíbrio. Recursos Minerais. Gerações Futuras.</p>Gleicy Denise Vasques MoreiraWilson José Gonçalves
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2018-12-012018-12-01132436Universidade para Pessoas
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<p><strong>1 Introdução</strong></p><p>As novas necessidades e a sede pelo progresso no decorrer das décadas, durante e após a Segunda Revolução Industrial (1850-1950) intensificaram e viabilizaram o desejo das pessoas a produzirem inovações que facilitariam o seu dia a dia. Nesse contexto, o automóvel, criado em 1885 pelo alemão Karl Benz (SANTANA, 2006), aparentemente tornou-se forte aliado do homem, mas hoje, usado em excesso, condiciona a vida em sociedade, gerando problemas diversos para a população como poluição ambiental, consideráveis danos à saúde, ansiedade, <em>stress</em>, acidentes, congestionamentos, além de perpetuar e consolidar a mobilidade desigual.</p>Barbara Cristina VieiraVinicius França DomingosAlex Nogueira Rezende
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2018-12-012018-12-01133747A Influência da Família e da Escola no Processo do Desenvolvimento Infantil
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<p class="Normal1"><strong>Resumo</strong>: O presente artigo objetiva ressaltar elementos que definem escola e família “potenciadora”, as influências exercidas por estas no desenvolvimento psicossocial e cognitivo da criança, bem como destacar a importância destas como promotoras do desenvolvimento infantil. Assumiu-se que tanto a família quanto a escola bem estruturada estão mais aptas a detectar e intervir nos problemas psicossociais e cognitivos que permeiam o ambiente familiar/escolar. Prima-se que no início da vida fatores biológicos sobrepujam os sociais, porém, com a maturação, a interação social passa a ter maior importância, e o meio passa a influenciar o desenvolvimento significativamente. O estudo baseou-se em pesquisas de livros, artigos e sites de busca com enfoque nos termos “famílias potenciadoras” e “desenvolvimento infantil” de forma não sistemática, procurando termos que permeiam esse contexto de pesquisa. Com isso concluiu-se que as variáveis da interação família/escola com a criança influenciam diretamente o desenvolvimento infantil dado as interações interpessoais que ocorrem.</p><p class="Normal1"><strong>Palavras-chave</strong>: Família Potenciadora. Desenvolvimento Infantil. Desenvolvimento Psicossocial. Desenvolvimento Cognitivo. Influência.</p>Medéia Hojana Piedade da CostaElaine José Lima
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2018-12-012018-12-01134855Atenuante Diferida: corrigindo uma injustiça
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<p><strong>Resumo: </strong>Este trabalho apresenta alguns apontamentos acerca da novel argumentação sobre a atenuante diferida. Almeja-se demonstrar que a aplicação da referida tese seria o encontro do ponto médio entre a previsão do art. 65 do Código Penal (CP) e da súmula nº 231 do STJ. Por óbvio, não se pretende aqui, esgotar este assunto, mas, apenas, apresentar o tema que, desde a publicação da mencionada súmula é base de incontáveis discussões entre os operadores do direito.</p><p><strong>Palavras-chave</strong>: Atenuante Diferida. Art. 65 do CP. Súmula 231 do STJ.</p>Daniele Bittencourt
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135664O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas como Instrumento para a Efetivação do Acesso à Justiça
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<p class="Normal1"><strong>Resumo</strong>: A pesquisa, vinculada ao grupo de pesquisa Sistemas de Justiça, Processo, Cidadania e Direitos Fundamentais, do Curso de Direito (UFMS/CPTL), cadastrada no CNPQ, tem por escopo investigar o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); preceituado nos artigos 976 a 987, da Lei 13.105/2015, Código de Processo Civil (CPC). O IRDR é uma ferramenta processual que propicia aos tribunais de segundo grau (TJs e TRFs) julgar por amostragem demandas repetitivas, desde que haja como objeto controvertido uma mesma e única questão de direito. Portanto, objetiva-se demonstrar que o IRDR é um instrumento para a solução da problemática questão do engessamento do Poder Judiciário, devido a existência de milhares de ações judiciais com idênticas questões de direito, que tramitam por anos, para ao final, receberem divergentes julgamentos. A pesquisa se desenvolve de forma bibliográfica, utilizando-se como fontes: artigos, leis e doutrinas; e metodologia dedutiva; justificando-se pela necessidade da criação desse novo instrumento processual no CPC, com a efetiva participação de todos os interessados e por ter que analisar todos os fundamentos suscitados concernentes à tese jurídica discutida, visando a isonomia, previsibilidade, segurança jurídica, celeridade e economia processual. O IRDR, se corretamente utilizado e com verdadeiro respeito ao contraditório, publicidade e fundamentação das decisões, contribui para a uma melhor administração da justiça e realização de valores fundamentais de isonomia, previsibilidade, economia processual, e segurança jurídica.</p><p class="Normal1"><strong>Palavras-chave</strong>: Resolução de Demandas Repetitivas. Acesso à Justiça. Código de Processo Civil.</p>Ruth da Paz CamargoRháira Moura MartinsAncilla Caetano Galera Fuzishima
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2018-12-012018-12-01136575