A Região de Fronteiras e a Criminalidade Econômico-Financeira.

Autores

  • Leila Bijos

Resumo

O objetivo desta pesquisa é estabelecer reflexões sobre as vulnerabilidades estatais em face das mudanças contemporâneas observadas nas grandes potências. Serão apresentadas, ao longo do artigo, questões como o impacto das organizações criminosas nas instituições, na democracia, na economia e nas relações internacionais. O crime organizado conduz ao conflito armado e ao terrorismo. A criminalidade econômico-financeira fragiliza a soberania nacional. A soberania é uma propriedade do poder do Estado, em virtude da qual corresponde exclusivamente a este a capacidade de determinar-se juridicamente e obrigar-se a si mesmo. O poder soberano é o poder jurídico do Estado, respaldado pelo direito. Através destes mecanismos jurídicos, mantem-se o império da lei, com o combate ao crime do colarinho branco e crimes corporativos, que redundam na evasão de divisas. Com a finalidade de fortalecer as instituições financeiras, urge estabelecer controles internos de prevenção, com mecanismos de enfrentamento na luta contra a criminalidade econômico-financeira e lavagem de dinheiro. Nesse sentido, trabalha-se com uma estrutura de planejamento e estratégias transnacionais integradas, o Direito dos Tratados, especialmente no que tange às dimensões fronteiriças no Brasil. Dentre os tratados mais relevantes ressaltam-se o Tratado da Bacia do Prata, firmado em 1969, e o Tratado de Cooperação Amazônica, concluído em 1978, ambos representando dois instrumentos importantes com objetivos específicos para a integração física, o desenvolvimento harmônico da política sul-americana, especialmente no que se refere ao Brasil. Trata-se de uma pesquisa empírica, com dados qualitativos e quantitativos, que explicita a ameaça da ocupação das fronteiras, a agressão bélica, a insegurança, o narcotráfico e a violação da soberania dos países do Mercado Comum do Sul, com o objetivo de pontuar os desafios futuros a serem vencidos pelo Brasil e países vizinhos, visando à defesa nacional.

Publicado

2026-02-13