LEI DE NATUREZA, CONSENTIMENTO E LIMITES DA PROPRIEDADE: LOCKE REINTERPRETADO
Resumo
Neste trabalho, reconstrói-se a abordagem lockeana acerca da lei de natureza, das cláusulas que regem o direito de propriedade no estado de natureza e do princípio de fidelidade, que prescreve o cumprimento das promessas e contratos livremente estabelecidos. Uma vez que, no Segundo Tratado, Locke não aborda suficientemente a interrelação desses três elementos, há margem para argumentar que o consentido pode interpor-se não apenas às limitações do direito de propriedade, oriunda das cláusulas que regulamentam este direito no estado de natureza, como também às determinações próprias da lei de natureza, de preservação de cada ser humano e da humanidade em geral. Esta interposição se apresenta especialmente com o pacto social. Não apenas considera-se que isto se dá em circunstâncias mais desfavoráveis como defende-se que esta interposição não pode ocorrer, dado que afronta o estatuto moral superior da lei de natureza, derivado de sua íntima conexão com Deus, autoridade suprema e soberana. Assim, o que se argumenta, com base na teoria política de Locke, é que há um dever das instituições sociais, bem como dos seres humanos em geral, de não opor-se ao necessário à consecução da preservação de si e da humanidade como também de fomentar o que for necessário à consecução deste fim.
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Referências
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