COMPRAS GOVERNAMENTAIS

VANTAGENS E DESVANTAGENS DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • Wanderson Moreira GARCEZ
  • Paula Karina SALUME
Palavras-chave: Administração Pública, Licitação, Pregão Eletrônico

Resumo

Para que seja realizada uma compra ou contratação de serviço pelo ente público, este deve realizar uma licitação. Buscando modernizar os processos licitatórios, foi criada uma nova modalidade: o pregão, com objetivo de realizar uma modernização nos trabalhos relativos à licitação, simplificando e gerando maior economia. Este trabalho tem por objetivo responder ao seguinte questionamento: quais as principais vantagens e desvantagens do uso do pregão eletrônico para realização de compras públicas?. Para isto, no referencial teórico, foram feitas pesquisas bibliográficas quanto às regras e peculiaridades da licitação e do pregão eletrônico. Quanto a metodologia, a pesquisa pode ser caracterizada como qualitativa, buscando reduzir a distância entre a teoria e os dados; e quanto aos meios: pesquisa bibliográfica e levantamento/pesquisa de campo. Este estudo foi aplicado em forma de questionário enviado a um grupo de servidores militares que trabalham em área administrativa de Organizações Militares. A pesquisa mostrou que o pregão eletrônico possui as seguintes vantagens, na perspectiva dos entrevistados: celeridade, transparência, publicidade e economicidade. Embora haja benefícios, também foram apontadas algumas desvantagens, tais como: falta de informações por parte de possíveis participantes, demora na entrega do material, baixa qualidade no material recebido, falta de legislação objetiva e falhas nos controles dos órgãos responsáveis. Na conclusão evidenciou-se que, apesar das dificuldades impostas pelo processo licitatório, do ponto de vista da administração pública o Pregão Eletrônico é um processo ágil, seguro e eficaz.

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Publicado
2021-07-02
Como Citar
GARCEZ, W. M.; SALUME, P. K. COMPRAS GOVERNAMENTAIS. Anais do Simpósio Sul-Mato-Grossense de Administração , v. 4, n. 4, p. 657-676, 2 jul. 2021.