Geração Distribuída: conhecimento das normativas regulatórias

  • Wilson José Gonçalves UFMS - FAENG

Resumo

Trata-se de uma alternativa na produção e distribuição de energia elétrica que rompe os padrões convencionais e estatais passando para o público consumidor a oportunidade e possibilidade de participar do sistema de produção e consumo, transformando-o consumidor em empreendedor no setor elétrico com a Geração Distribuída, vez que para isso é preciso o domínio e o conhecimento das normativas regulatórias para o setor. O que é desconhecido pela população em geral. O objetivo é conhecer as normativas regulatórias do setor de Geração Distribuída emitidas pela ANEEL. A metodologia de execução foi à pesquisa bibliográfica e documental, apoiando-se nos bancos de dados oficiais, com investigação no Domínio Público, Periódico Capes, Redalyc e bibliotecas digitais de pós-graduação e nas coletâneas normativas da ANEEL. Os resultados indicam que o seguimento da Geração Distribuída, após a vigência da Resolução Normativa ANEEL nº 482, de 17 de abril de 2012, autoriza o consumidor brasileiro a gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis e, havendo excedente pode fornecer a rede de distribuição local. Todavia, ainda há um desconhecimento por parte da população de tais normativas. A conclusão aponta para a necessidade do domínio e conhecimento das normativas da ANEEL, sobretudo, no que diz respeito a Geração Distribuída, pois, situação pouca conhecida que permite e autoriza o consumidor a gerar energia elétrica de forma autônoma em regime de micro e de minigeração, podendo distribuir o excedente na rede, de maneira a obter renda financeira, além de contribuir com a consciência socioambiental e de autossustentabilidade.

Biografia do Autor

Wilson José Gonçalves, UFMS - FAENG
Professor Titular – UFMS. Faculdade de Engenharias, Arquitetura e Urbanismo e Geografia – FAENG. Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

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Publicado
2018-04-06
Seção
Artigos