REFORMA TRIBUTÁRIA: IMPACTO FINANCEIRO NAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - ESTADO DO MATO GROSSO
Resumen
RESUMO: O estado do Mato Grosso por meio da instituição da cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por substituição tributária passou a exercer maior controle e fiscalização de seus contribuintes. No ano de 2019, houve alteração na forma deste regime, para aqueles optantes pelo regime tributário Simples Nacional. O estudo demonstra uma análise comparativa entre a carga tributária do ICMS antes e depois da Lei Complementar 631/19 incidente em empresas optantes pelo regime Simples Nacional, no estado de Mato Grosso, com o intuito de verificar qual o impacto financeiro nestas organizações. Os procedimentos metodológicos utilizados foram a pesquisa bibliográfica e análise documental a partir de informações de sites oficiais dos governos Federal e Estadual. Nas operações de compra de mercadorias adquiridas fora do estado, no sistema estimativo simplificado, verificou-se que houve maior oneração mesmo contribuindo com ICMS apenas nas aquisições. Nestas empresas, após a LC 631/2019 ainda que recolhendo na compra e na venda de mercadorias, constatou-se menor incidência do imposto estadual, havendo um impacto financeiro positivo de 3,66% sobre o valor das vendas do ano de 2019. Na empresa que comercializa somente com operações internas, com a LC 631/2019, evidencia-se maior oneração para o contribuinte, passando a contribuir com ICMS não apenas na aquisição de mercadorias, mas também nas vendas. Nestas empresas, os resultados demonstram que houve um impacto financeiro negativo de 1,67% sobre o faturamento anual tomando por base o exercício anterior.
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