DECISÃO JUDICIAL, INTERPRETAÇÃO E JUSTIÇA NA TEORIA DE GADAMER
Resumo
Compreender e interpretar não são tarefas reservadas à ciência; pertencem à própria atividade existencialista do homem no mundo. No Direito, por trás do conceito de justiça existe uma prática interpretativa mutável e permanentemente aberta que visa à construção das decisões judiciais. A teoria do círculo hermenêutico de Gadamer propõe um olhar para o binômio passado-presente, como oportunidade de ressignificação da norma diante de um dado conflito. Assim, questiona-se: em que medida o significado de justiça segundo Gadamer experimenta um movimento fluido e impreciso capaz de apontar uma verdade decisional diante do binômio passado/presente? Destaca-se a importância da existência simbiótica entre aplicação da norma jurídica, criada no passado, e a análise judicial do caso concreto, no presente. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, realizada no campo teórico. Em sede de resultados, observa-se que a verdade decisional gadameriana é a “melhor verdade” obtida por meio de um processo circular fluido e impreciso, porém apto a viabilizar a ressignificação de conteúdos normativos, de acordo com a dinâmica dos conteúdos, contextos e processos; e a possibilidade de compreensão e interpretação do teor da norma a partir da vivência do magistrado, que deve estar aberto para o exercício de uma racionalidade ambiental.
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