O BRASIL E AS CORRENTES DOUTRINÁRIAS E JURISPRUDENCIAIS SOBRE A INTEGRAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO DOMÉSTICO
Resumo
O debate sobre a incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico doméstico é marcado por complexidade e divergências doutrinárias e jurisprudenciais. A doutrina destaca a dificuldade de integrar esses tratados no sistema jurídico brasileiro, conforme previsto na Constituição de 1988, nos artigos 5º, §§ 2º e 3º. A discussão se intensifica pela falta de consenso entre os estudiosos, com diferentes interpretações sobre a hierarquia dos tratados em relação às normas internas. Duas principais teorias são destacadas: a dualista, que separa o direito internacional do doméstico, e a monista, que defende a unidade sistêmica. Esses debates refletem a necessidade de compreender como os tratados de direitos humanos são incorporados e quais as suas implicações para o Brasil. Além disso, há divergências sobre a hierarquia dessas normas, se superiores à Constituição, se ainda infraconstitucionais ou se estão em patamar de igualdade constitucional. O tema revela o desafio de equilibrar a soberania estatal com o compromisso internacional de proteger os direitos humanos. Assim, embora alguns juristas defendam a supremacia dos tratados internacionais, outros veem neles apenas normas supralegais, subjugadas à ordem constitucional interna. Investiga-se o grau de proteção que o direito internacional oferece ao ser humano e até que ponto a ordem jurídica doméstica deve se subordinar ao sistema normativo global. A questão permanece relevante, desafiando juristas, legisladores e tribunais no Brasil e no mundo. A abordagem é exploratória, reflexiva e descritiva, utilizando o método dedutivo para analisar as teorias monista e dualista, além das correntes identificadas no julgamento do Recurso Extraordinário 466.343/SP.
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