DESENVOLVIMENTO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA E SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO: ALGUMAS INTER-RELAÇÕES
Resumo
Entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil apresentados na Constituição Federal de 1988 tem-se a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais. Sendo assim, este artigo objetiva discutir o desenvolvimento econômico como elemento fundamental e analisar os indicadores de produção, produção per capita e distribuição de renda para melhor compreensão do cenário brasileiro, objetiva-se, também, uma análise comparativa com a tributação em outros países. Como resultados verifica-se a alta tributação indireta, concentração da renda e um sistema que não contribuí para os objetivos propostos pela Constituição Federal. O método utilizado é o dedutivo, com revisão bibliográfica e análise de dados primários.Referências
ABRADEE - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica. Alíquotas ICMS 2015 - residencial. Disponível em: < http://www.abradee.com.br/financeiro/mapas-aliquotas-icms/residencial>. Acesso em: 26 jan. 2017
BRASIL. Ministério da Fazenda. Relatório da distribuição pessoal da renda e da riqueza da população brasileira: dados do IRPF 2015/14. Disponível em: < http://www.fazenda.gov.br/centrais-de-conteudos/publicacoes/transparencia-fiscal/distribuicao-renda-e-riqueza/relatorio-distribuicao-da-renda-2016-05-09.pdf >. Acesso em: 25 jan. 2017.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Carga tributária no Brasil 2014: análise por tributos e bases de incidência. Disponível em: < https://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/estudos-e-estatisticas/carga-tributaria-no-brasil/29-10-2015-carga-tributaria-2014>. Acesso em: 25 jan. 2017
BRASIL. Ministério da Fazenda. Carga tributária no Brasil 2014: análise por tributos e bases de incidência. Disponível em: < https://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/estudos-e-estatisticas/carga-tributaria-no-brasil/29-10-2015-carga-tributaria-2014>. Acesso em: 25 jan. 2017
CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo. Disponível em: < www.panoptica.org/seer/index.php/op/article/download/59/64 >. Acesso em: 15 jan. 2017.
CUNHA JUNIOR, Dirley da. Neoconstitucionalismo e o novo paradigma do estado constitucional de direito: um suporte axiológico para a efetividade dos direitos fundamentais sociais. Disponível em: < https://www.brasiljuridico.com.br/artigos/neoconstitucionalismo-e-o-novo-paradigma-do-estado-constitucional-de-direito--um-suporte-axiologico-para-a-efetividade-dos-direitos-fundamentais-sociais.-por-dirley-da-cunha-junior. >. Acesso em: 15 jan. 2017
FURTADO. Celso. O Capitalismo Global. São Paulo: Paz e Terra, 1998.
_____. O longo amanhecer. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1999.
GOUVÊA, Clovis Ernesto de. Justiça fiscal e tributação indireta. Disponível em: < http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-12032008-165615/pt-br.php>. Acesso em: 17 jan. 2017
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988. 11 ed. São Paulo: Malheiros, 2006,
GREMAUD, Amaury Patrick. VASCONCELLOS, Marco Antonio Sandoval de. TONETO JÚNIOR, Rudinei. Economia brasileira contemporânea. São Paulo: Atlas, 2007.
MEDEIROS, Marcelo. SOUZA, Pedro Herculano Guimarães Ferreira de. A estabilidade da desigualdade de renda no Brasil, 2006 a 2012: estimativa com dados do imposto de renda e pesquisas domiciliares. Textos para discussão. Brasília: IPEA, 2016. Disponível em: < http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/6584/1/td_2170.pdf >. Acesso em: 15 jun. 2017.
NABAIS, José Casalta. A face oculta dos direitos fundamentais: os deveres e os custos do direito. Disponível em: < http://egov.ufsc.br/portal/conteudo/face-oculta-dos-direitos-fundamentais-os-deveres-e-os-custos-dos-direitos. >. Acesso em: 05 fev. 2017
OECD (Organisation for Economic Co-operation and Development). Revenue Statistics 2016. Disponível em: < https://www.oecd.org/tax/tax-policy/revenue-statistics-19963726.htm>. Acesso em: 26 jan. 2017.
PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 4 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
PAYERAS, José Adrian Pintos. Análise da progressividade da carga tributária sobre a população brasileira. Disponível em: < http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/5097/1/PPE_v40_n02_Analise.pdf >. Acesso em 02 fev. 2017
SALVADOR, Evilasio. As implicações do sistema tributário brasileiro nas desigualdades de renda. Disponível em: < http://www.inesc.org.br/noticias/biblioteca/textos/as-implicacoes-do-sistema-tributario-nas-desigualdades-de-renda/publicacao/ >. Acesso em: 12 jan. 2017.
SANTOS, Elvio Gusmão. Desigualdade social e justiça tributária. Disponível em: < www.agu.gov.br/page/download/index/id/905012 >. Acesso em: 17 jan. 2017
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 11 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012, p. 242-243.
SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à constituição. 6 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 46.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
SILVA, Pedro Eduardo Pinheiro. O sistema tributário: constituição econômica e justiça fiscal. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-26092011-143032/pt-br.php>. Acesso em: 18 jan. 2017.
TORRES, Ricardo Lobo. A ideia de liberdade no estado patrimonial e no estado fiscal. Rio de Janeiro: Renovar, 1991.
TORRES, Heleno Taveira. Direito constitucional tributário e segurança jurídica. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 331.
WORLD BANK. GINI index (World Bank estimate). Disponível em: < http http://data.worldbank.org/indicator/SI.POV.GINI?locations=BR >. Acesso em: 22 jan. 2017a.
WORLD BANK. GDP ranking 2015. Disponível em: < http://data.worldbank.org/data-catalog/gdp-ranking-table>. Acesso em: 02 fev. 2017b.
WORLD BANK. GDP per capita (current US$) 2015. Disponível em: < http://data.worldbank.org/indicator/NY.GDP.PCAP.CD?end=2015&start=2014>. Acesso em: 02 fev. 2017c.
Declaro(amos) ainda que o trabalho é original e que não está sendo considerado para publicação em outra revista, quer seja no formato impresso ou no eletrônico.
Temos ciência de que a revista se reserva o direito de efetuar nos originais alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, contudo, o estilo dos autores e que os originais não serão devolvidos aos autores.