A PESSOA COM SÍNDROME DE DOWN E O DIREITO À SEXUALIDADE

  • Glauber Salomão Leite Centro Universitário de João Pessoa/UNIPÊ
  • Antonio Albuquerque Toscano Filho Faculdade Internacional da Paraíba/FPB

Resumo

O artigo analisa a sexualidade das pessoas com síndrome de Down e busca aferir se, no plano normativo, tais indivíduos têm autonomia reconhecida para o exercício dessa dimensão da existência e se, por conseguinte, há previsão do direito à sexualidade em seu favor. Com base na Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e na legislação nacional, foi possível concluir que o direito à sexualidade, de forma expressa ou implícita, tem previsão normativa e, portanto, é proteção assegurada à pessoa com síndrome de Down, nos moldes assegurados às demais pessoas.

Biografia do Autor

Glauber Salomão Leite, Centro Universitário de João Pessoa/UNIPÊ

Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. Professor do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário de João Pessoa/UNIPÊ

Antonio Albuquerque Toscano Filho, Faculdade Internacional da Paraíba/FPB

Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba/UFPB. Professor e membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito da Faculdade Internacional da Paraíba/FPB

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Publicado
2018-01-05