A COMPENSAÇÃO EXIGIDA PARA ASSEGURAR A EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DE PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIAL NAS ALTERAÇÕES OU SUPRESSÕES DE DIREITOS SOCIAIS

  • Almir Santos Reis Junior
  • Nelson Fugita Junior

Resumo

Este artigo envolve uma pesquisa teórica que tem por objeto a análise do princípio de proibição de retrocesso social, por meio da reflexão sobre a compensação exigida por esse princípio no intuito de saber se a supressão ou alteração de um direito fundamental social, desde que devidamente justificada, pode ser compensada em outro direito social ou se deve ocorrer no mesmo direito objeto de alteração ou supressão. Além disso, antes dessa questão faz-se necessário discorrer sobre a jusfundamentalidade dos direitos sociais e a sua multifuncionalidade. Diversos dispostitivos legais e várias lições de juristas foram utilizadas para chegar a conclusão de que a compensação de um direito fundamental social em sentido estrito objeto de alteração ou supressão deve ocorrer em relação ao direito fundamental social como um todo, diante da inviabilidade de exigir que haja uma compensação no mesmo direito em sentido estrito.

Biografia do Autor

Almir Santos Reis Junior

Doutor em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Possui mestrado em Direitos da Personalidade na Tutela Jurídica, pelo Centro Universitário de Maringá. Docente da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, campus de Maringá e da Universidade Estadual de Maringá. É advogado militante em Maringá.

Nelson Fugita Junior
Mestrando em Direito na área de Direito Socioambiental e Sustentabilidade do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Câmpus Maringá).

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Publicado
2019-01-28