REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E O DIREITO SOCIAL DE MORADIA: A POSSE COMO EXPRESSÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA DIGNA
Resumo
A partir das noções de Direitos Fundamentais e de Direitos Humanos, busca-se promover uma análise crítica da posse como categoria de direito privado contrastando-a com seu perfil promocional que se radica a partir do reconhecimento dos direitos sociais, como fruto de lutas sociais e como mecanismo de superação da crise mundial da segunda metade do século XIX. O problema é analisado pela dimensão retórica e argumentativa dos Direitos Humanos que método que aponta para a necessidade de uma prática judicial inovadora como via alternativa de concretização do direito de moradia pelo reconhecimento da função social da posse, na medida em que somente assim é possível superar o paradoxo da ineficácia social dos Direitos Humanos e do direito a moradia digna com sua concretude judicial o que demonstra que os Direitos Humanos são o resultado de luta constante de sua afirmação. A questão primordial a ser enfrentada reside nisso: a regularização fundiária em áreas de proteção ambiental, porque são áreas de fragilidade. Os valores que se contrapõem são de um lado, o direito à moradia e de outro, o direito a meio ambiente sadio e equilibrado e entre essas duas garantias constitucionais estão a posse e a propriedade com a sua função social-ambiental.Referências
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BONAVIDES, Paulo. História Constitucional do Brasil. Brasília: Paz e Terra, 1988.
BUCCI, Maria Paula Dallari et al. Direitos humanos e políticas públicas. São Paulo: Pólis, 2001.
COMPARATO, Fabio Konder. Fundamento dos Direitos Humanos. Artigo apresentado ao Instituto de Estudos Avançados da USP. Texto disponível em www.iea.usp.br/artigos. Acesso em 16 de março de 2013.
ESPIELL, Hector Gros. Los derechos económicos, sociales y culturales en el sistema interamericano. San José: Libro Libre, 1986
EWALD, François. L’Etat providence. Paris: Grasset, 1986.
FLORES, Joaquim Herrera. Los Derechos Humanos en el Contexto de la Globalización: Tres Precisiones Conceptuales. In: RÚBIO, David Sánchez. FLORES, Joaquín Herrera. CARVALHO, Salo de. Direitos humanos e globalização [recurso eletrônico]: fundamentos e possibilidades desde a teoria crítica. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2010. Disponível em http://www.pucrs.br/orgaos/edipucrs/. Acesso em 1 de março de 2015.
FONSECA, Marcio Alves da. Michel Foucault e o Direito. São Paulo: Saraiva, 2012.
FUTATA, Rosiane Time Pechutto. Direito à cidade sustentável: análise à luz dos direitos à moradia e ao meio ambiente. Monografia (Direito) – Faculdade de Direito do Setor de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2011.
GIL, Antonio Hernández. La función social de la posesión. Madri: Alianza Editorial S.A, 1969.
HUNT, Lynn. A invenção dos Direitos Humanos: uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.
JACOBI, Pedro. Cidade e meio ambiente: percepções e práticas em São Paulo: Annablume, 2006.
LÔBO, Paulo. Direito civil: obrigações. São Paulo: Saraiva, 2011.
MARITAIN, Jacques. Os direitos do homem e a lei natural. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1967.
MORAIS, Maria da Piedade. GUIA, George Alex Da. PAULA, Rubem de. Monitorando o Direito À Moradia no Brasil (1992-2004). In: IPEA. Políticas Sociais acompanhamento e análise. Brasilia, nº 12, fevereiro de 2006, p. 230-241.
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Plano Municipal da Habitação Social da Cidade de São Paulo: 2009-2029.
PERLINGIERE, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
PESQUISA NACIONAL POR AMOSTRA DE DOMICÍLIOS. Rio de Janeiro: IBGE, v. 31, 2011.
______. Rio de Janeiro: IBGE, v. 32, 2012.
PINTO, Marcio Morena. “A Questão Judaica” e a crítica de Marx à ideologia dos direitos do homem e do cidadão. Controvérsia – v.2, n.1, jan-jun 2006, pp. 10-16.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad, 1997.
REALE, Miguel. Pluralismo e liberdade. São Paulo: Saraiva, 1963
SANTOS, Boaventura de Souza. A sociologia dos tribunais e a democratização da justiça. In: Pela mão de Alice – o social e o político na pós-modernidade.. São Paulo: Cortez, 2001.
STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008
WOLMER, Antonio Carlos. Novos pressupostos para a temática de Direitos Humanos. In: Direitos humanos e globalização [recurso eletrônico]: fundamentos e possibilidades desde a teoria crítica. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2010. Disponível em http://www.pucrs.br/orgaos/edipucrs/. Acesso em 1º de março de 2015, pp. 13-29.
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