REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E O DIREITO SOCIAL DE MORADIA: A POSSE COMO EXPRESSÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA DIGNA

  • Gilson Ferreira Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP Grupo de Estudo Aplicados ao Meio Ambiente da USP - GEAMA/USP

Resumo

A partir das noções de Direitos Fundamentais e de Direitos Humanos, busca-se promover uma análise crítica da posse como categoria de direito privado contrastando-a com seu perfil promocional que se radica a partir do reconhecimento dos direitos sociais, como fruto de lutas sociais e como mecanismo de superação da crise mundial da segunda metade do século XIX. O problema é analisado pela dimensão retórica e argumentativa dos Direitos Humanos que método que aponta para a necessidade de uma prática judicial inovadora como via alternativa de concretização do direito de moradia pelo reconhecimento da função social da posse, na medida em que somente assim é possível superar o paradoxo da ineficácia social dos Direitos Humanos e do direito a moradia digna com sua concretude judicial o que demonstra que os Direitos Humanos são o resultado de luta constante de sua afirmação. A questão primordial a ser enfrentada reside nisso: a regularização fundiária em áreas de proteção ambiental, porque são áreas de fragilidade. Os valores que se contrapõem são de um lado, o direito à moradia e de outro, o direito a meio ambiente sadio e equilibrado e entre essas duas garantias constitucionais estão a posse e a propriedade com a sua função social-ambiental.

Biografia do Autor

Gilson Ferreira, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP Grupo de Estudo Aplicados ao Meio Ambiente da USP - GEAMA/USP
Doutorando em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP, pesquisador do Grupo de Estudos Aplicados ao Meio Ambiente - GEAMA/USP, professor de Direito Civil, especialmente de Direitos Reais e Coordenador da Coordenadoria de Educação Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.

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Publicado
2016-04-15
Seção
Artigos