A VIABILIDADE DE DESESTATIZAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

Resumo

O presente trabalho possui o propósito precípuo de avaliar a viabilidade de desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em especial a partir da compreensão neoliberal de redução da intervenção direta do Estado na economia, desde as previsões constitucionais até a recente Declaração de Direitos da Liberdade Econômica. A partir desta plataforma, operacionalizar-se-ia a ideia de subsidiariedade do Estado quanto à intervenção direta, relegando a atividade econômica cada vez mais aos particulares. De certo, a ECT é uma das empresas estatais mais antigas do país, com relevante papel histórico e social perante a população brasileira. A ECT, ainda, mantém, até os dias atuais, o monopólio postal, confirmado pelo STF na ADPF 46, o que lhe confere um tratamento distinto, em alguns pontos próximo da Fazenda Pública. A desestatização da empresa, por outra via, traz à discussão justamente o seu papel social, por vezes deficitário em termos financeiros, o que é incompatível com o exercício privado da atividade. Assim, não bastaria uma análise que se cingisse à obediência ao Programa Nacional de Desestatização (Lei 9.491/1997) e ao Programa de Parcerias de Investimento (Lei 13.334/2016), sendo prudente o questionamento da continuidade intacta de sua função perante a sociedade. O trabalho se desenvolve a partir de método dedutivo e pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

Emerson Ademir Borges de Oliveira, Universidade de Marília

Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Cursou Estágio Pós-Doutoral em Democracia e Direitos Humanos na Universidade de Coimbra. Coordenador-Adjunto e Professor Permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Marília. Advogado e parecerista.

Marcos Vinícius Marini Kozan, Universidade de Marília

Mestrando em Direito pela Universidade de Marília. Especialista em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania. Especialista em Direito Processual Civil pelo Complexo Damásio Educacional. Analista Judiciário do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Publicado
2021-01-25