O PRINCÍPIO DA UNIDADE FAMILIAR COMO LIMITE À EXTRADIÇÃO PASSIVA

Resumo

A garantia da unidade familiar é um princípio contido em vários instrumentos normativos. Contudo, às vezes, ela se contrapõe a outros interesses jurídicos, como o combate a crimes com elementos de estraneidade. Nesse sentido, eis que surge este questionamento: o princípio da unidade familiar pode funcionar como um óbice à extradição passiva? Parte-se da hipótese de que ele pode ser considerado um limite a essa extradição, embora não exista previsão legal específica. Este artigo objetiva investigar a relação entre a extradição passiva e tal princípio. As técnicas empregadas serão a pesquisa bibliográfica, a análise documental e a pesquisa jurisprudencial.

Biografia do Autor

Thiago Oliveira Moreira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e pela Universidade do País Basco (UPV/EHU). Doutor em Direito pela Universidade do País Basco (UPV/EHU). Doutorando em Direito Público pela Universidade de Coimbra (UC). Pós-doutorando pela Universidade Externado de Colômbia. Professor adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Professor visitante na Universidade Lusófona do Porto (ULP).

Publicado
2022-12-08
Seção
Dossiê: Jurisdição em fronteiras