Cooperação jurídica internacional via contato direto em zonas fronteiriças

Autores

  • Jessé Cruciol Junior Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

DOI:

https://doi.org/10.55028/geop.v18i35.19702

Resumo

A cooperação jurídica internacional avulta de importância em tempos de aumento da desconfiança entre os países e de posturas isolacionistas. O Brasil ratificou e internalizou ao menos três tratados internacionais que preveem a possibilidade de cooperação judicial via contato direto entre as autoridades judiciais estrangeiras em zonas fronteiriças. Tal forma célere e menos burocratizada de cooperação é compatível com as demais normas do ordenamento jurídico nacional, notadamente a Constituição Federal, sendo já o momento de superar antigos paradigmas, inclusive jurisprudenciais, que se opõem a meios descentralizados de cooperação internacional

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Publicado

2024-02-22

Edição

Seção

Dossiê: VIII SEF