LEGISLAÇÃO TRABALHISTA APLICÁVEL AO FRONTEIRIÇO BRASIL-BOLÍVIA
Resumo
O Brasil é um dos países que mais recebe imigrantes. Através de métodos exploratórios e explicativos, quanto ao fim; e métodos bibliográficos e documentais, quanto ao meio, este estudo foi desenvolvido. O objetivo é analisar quais são os direitos trabalhistas do fronteiriço brasileiro e boliviano no outro lado da fronteira. Conclui-se que o fronteiriço possui garantia de tratamento igualitário na perspectiva trabalhista perante os nacionais dos dois países; que o Poder Judiciário trabalhista brasileiro tem aplicado os Princípios da Proteção e da Primazia da realidade nas suas decisões, garantindo os direitos trabalhistas aos fronteiriços, inclusive àqueles que não estão legalizados.Referências
ANCEL, Marc. Utilidade e métodos do Direito Comparado. Porto Alegre : S. A. Fabris, 1980.
ANTEZANA DE GUZMAN, Patricia. Historia del Derecho Laboral. Fides Et Ratio, La Paz, v. 5, n. 5, abr. 2012 .
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direto do Trabalho. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2009.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia de Assuntos Jurídicos. Brasília, 2017.
______. Decreto 6737, de 12 de Janeiro de 2009. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia de Assuntos Jurídicos. Brasília, 2017.
______. Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943 – Consolidação das Leis Trabalhistas. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia de Assuntos Jurídicos. Brasília, 2017.
CAVALCANTI, Ligia Maria de Godoy Batista. A Flexibilização do Direito do Trabalho no Brasil: Desregulação ou Regulação Anética do Mercado?. São Paulo: LTR. 2008.
CINTRA, Antônio Araújo, GRINOVER, Ada Pelegrini, DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. Malheiros, 2004.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 13º ed. São Paulo: LTr, 2014.
FÉLIX, Ynes da Silva e PEIXOTO, Emini Silva. A Eficácia da Norma que instituiu o documento especial Fronteiriço Brasil - Bolívia. In: Fronteira dos Direitos Humanos. Direitos Humanos nas fronteiras. ed. UFMS, 2016.
_____, SILVA, Luana Gatass; MARANHÃO, João Guilherme F. Direitos Trabalhistas aplicáveis ao trabalhador da fronteira. In: Território sem Limites: Estudos sobre fronteiras. Campo Grande-MS. ed. UFMS, 2005.
FOUCHER, M. (1991): Fronts et Frontières – un tour du monde géopolitique. Paris, Fayard, (orig.1988).
GANSTER, P.; SWEEDLER, A.; SCOTT, J.; DIETER-EBERWEIN, W. (Ed.) (1997): Border and Border Regions. In: Europe and North America. San Diego, IRSC/SDSU Press.
MACHADO, Lia Osorio. (1996): O Comércio Ilícito de Drogas e a Geografia da Integração Financeira: Uma Simbiose? in Castro, I. et alli (org.), Brasil: Questões atuais da reorganização do território. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil. Disponível em: http://www.retis.igeo.ufrj.br/wp-content/uploads/1996-O-com%C3%A9rcio-il%C3%ADcito-de-drogas-e-a-geografia-da-integra%C3%A7%C3%A3o-financeira-uma-simbiose-LOM.pdf. Acesso em 17 mar 2017.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Direito Contemporâneo do Trabalho. 1º ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
OLIVEIRA, Márcia Maria de. A mobilidade humana na tríplice fronteira: Peru, Brasil e Colômbia. 2006, vol. 20, n. 57, p. 183-196. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142006000200014. Acesso em 16 mar 2017.
RIBEIRO, Leticia Parente. 2002. Zonas de fronteira na atualidade: uma discussão. Terra Limitanea: Atlas da Fronteira Continental do Brasil. Rio de Janeiro: Grupo RETIS/CNPq/UFRJ. Disponível em: http://www.retis.igeo.ufrj.br/producao/artigos/zonas-de-fronteira-na-atualidade-uma-discuss%C3%A3o/#.WMvgU9LysdV. Acesso em 17 mar 2017.
SAEGUSA, Claudia Zaneti. A flexibilização e os princípios de direito individual e coletivo do trabalho. São Paulo: LTr, 2008.
SANTOS, Enoque Ribeiro dos e FARINA, Bernardo Cunha. A igualdade jurídica do trabalhador fronteiriço. Revista do Ministério Público, nº41, 2011.
VERGARA, Sylvia Constant. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. 2º ed. Editora Atlas, 1998.
WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso Avançado de Processo Civil. v. 1. São Paulo: RT, 2003.