TECNOLOGIA MOBILE PROPORCIONA ECONOMICIDADE NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA, REALIDADE OU FICÇÃO?
Resumo
RESUMO: O presente artigo averigua a efetividade do princípio da economicidade na contratação de serviço de transporte terceirizado feito pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO). A pesquisa tem por objetivo analisar a economicidade da contratação de serviço de intermediação de transporte terceirizado terrestre, o JUDCAR, em comparação a manutenibilidade da frota própria do Órgão, portanto, buscou-se identificar os valores gastos com aquisição de veículos da frota própria do órgão, verificar os valores gastos com manutenção de veículos da frota própria do órgão e comparar os valores com a contração do serviço de deslocamento por meio de aplicativo e projetar os dados obtidos e confrontar com a aquisição e manutenção da frota e do serviço. Trata-se de pesquisa de natureza aplicada, cujo objetivo da pesquisa é ser descritiva e utiliza-se a abordagem mista, ou seja, quantitativa e qualitativa de um estudo de caso realizado na Sede do TJRO em Porto Velho, Rondônia, utiliza-se da técnica de análise de conteúdo, com pesquisa documental e bibliográfica que envolve o estudo dos editais, estudo técnico preliminar, folhas de pagamento, termos de referência, contratos, legislações e pesquisas eletrônicas, bem como, é utilizado nas análises dos dados o método de custeio por absorção. A Teoria das Finanças Públicas (TFP) é a teoria de base utilizada nesta pesquisa. Os resultados obtidos comprovaram a efetividade do princípio da economicidade do JUDCAR, pois desde sua implementação permitiu a redução da frota de 51 para 19 carros e o valor do quilômetro rodado de R$ 11,10 da frota própria para R$ 5,20 pelo JUDCAR.
Palavras-chave: Terceirização. Transporte. Veículo. Depreciação. Composição de custos. Economicidade. JUDCAR.