TECNOLOGIA MOBILE PROPORCIONA ECONOMICIDADE NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA, REALIDADE OU FICÇÃO?

  • Bárbara Jinny Ferreira Fundação Universidade Federal de Rondônia
  • Karolina Gomes Nunes Pereira Fundação Universidade Federal de Rondônia
  • Marlene Valerio dos Santos Arenas Fundação Universidade Federal de Rondônia
  • Valmir Batista Prestes De Souza Fundação Universidade Federal de Rondônia

Resumo

RESUMO: O presente artigo averigua a efetividade do princípio da economicidade na contratação de serviço de transporte terceirizado feito pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO). A pesquisa tem por objetivo analisar a economicidade da contratação de serviço de intermediação de transporte terceirizado terrestre, o JUDCAR,  em comparação a manutenibilidade da frota própria do Órgão, portanto, buscou-se identificar os valores gastos com aquisição de veículos da frota própria do órgão, verificar os valores gastos com manutenção de veículos da frota própria do órgão e comparar os valores com a contração do serviço de deslocamento por meio de aplicativo e projetar os dados obtidos e confrontar com a aquisição e manutenção da frota e do serviço. Trata-se de pesquisa de natureza aplicada, cujo objetivo da pesquisa é ser descritiva e utiliza-se a abordagem mista, ou seja, quantitativa e qualitativa de um estudo de caso realizado na Sede do TJRO em Porto Velho, Rondônia, utiliza-se da técnica de análise de conteúdo, com pesquisa documental e bibliográfica que envolve o estudo dos editais, estudo técnico preliminar, folhas de pagamento, termos de referência, contratos, legislações e pesquisas eletrônicas, bem como, é utilizado nas análises dos dados o método de custeio por absorção. A Teoria das Finanças Públicas (TFP) é a teoria de base utilizada nesta pesquisa. Os resultados obtidos comprovaram a efetividade do princípio da economicidade do JUDCAR, pois desde sua implementação permitiu a redução da frota de 51 para 19 carros e o valor do quilômetro rodado de R$ 11,10 da frota própria para R$ 5,20 pelo JUDCAR.

Palavras-chave: Terceirização. Transporte. Veículo. Depreciação. Composição de custos. Economicidade. JUDCAR.

Biografia do Autor

Bárbara Jinny Ferreira, Fundação Universidade Federal de Rondônia

Mestranda em Administração Pública

Karolina Gomes Nunes Pereira, Fundação Universidade Federal de Rondônia

Mestranda em Administração Pública

Valmir Batista Prestes De Souza, Fundação Universidade Federal de Rondônia

Doutor em Ciência da Informação

Publicado
2022-11-14
Como Citar
JINNY FERREIRA, B. J. F.; GOMES NUNES PEREIRA, K.; VALERIO DOS SANTOS ARENAS, M.; BATISTA PRESTES DE SOUZA, V. TECNOLOGIA MOBILE PROPORCIONA ECONOMICIDADE NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA, REALIDADE OU FICÇÃO?. Encontro Internacional de Gestão, Desenvolvimento e Inovação (EIGEDIN), v. 6, n. 1, 14 nov. 2022.
Seção
EIXO 2 - Artigo Completo - Gestão de Pessoas e Processos