A DESIGUALDADE RACIAL NOS CONCURSOS PÚBLICOS DE MAGISTÉRIO

A Lei 12.990/2014 e a representatividade negra entre docentes da Rede Federal de Ensino do Rio de Janeiro

  • Natália Vieira Grutes Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET-RJ)
  • Dyego de Oliveira Arruda

Resumo

O presente texto, de natureza exploratória e qualitativa, tem por finalidade apresentar uma discussão acerca dos efeitos da lei nº 12.990/2014 em permitir o acesso de um maior contingente de pessoas negras nos concursos para o magistério na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica do município do Rio de Janeiro. Em suma, a lei nº 12.990/2014 determinou a reserva, às pessoas negras (pretas e pardas), de 20% das vagas nos concursos públicos para cargos e empregos públicos nas autarquias federais no Brasil. De todo modo, há estudos – tais como Arruda, Bulhões e Santos (2022) e Mello e Resende (2019) – que apontam a baixa eficiência desta legislação em permitir, de maneira efetiva, um maior enegrecimento do funcionalismo público brasileiro. O presente estudo, em consonância com essas investigações já realizadas, sugere que a lei nº 12.990/2014 tem sido implementada de maneira pouco criteriosa pelas instituições da Rede Federal de Ensino no Rio de Janeiro, o que faz com que a política pública de cotas raciais nos concursos seja pouco efetiva em possibilitar uma minimização das desigualdades raciais no serviço público e, particularmente, na carreira do magistério nas instituições públicas federais de ensino no Brasil.

Publicado
2022-11-14
Como Citar
VIEIRA GRUTES, N.; ARRUDA, D. DE O. A DESIGUALDADE RACIAL NOS CONCURSOS PÚBLICOS DE MAGISTÉRIO. Encontro Internacional de Gestão, Desenvolvimento e Inovação (EIGEDIN), v. 6, n. 1, 14 nov. 2022.
Seção
EIXO 2 - Resumo Expandido - Gestão de Pessoas e Processos