A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL INSERIDA NA CULTURA ORGANIZACIONAL: estudo de caso em hotel de gestão familiar
Resumo
A partir da preocupação das organizações em se tornarem cada vez mais sustentáveis e do reconhecimento de que a cultura organizacional dita os rumos de gestão nas organizações sólida surgiu a seguinte questão norteadora deste estudo: Como a cultura organizacional de um hotel de gestão familiar pode influenciar suas práticas sustentáveis ambientais? O objetivo geral desta pesquisa é confrontar os aspectos culturais de um hotel de gestão familiar com as suas práticas sustentáveis ambientais. Utilizou-se a abordagem qualitativa, o método de estudo de caso e a técnica de análise de conteúdo. O presente estudo atingiu seu objetivo proposto. O que foi percebido é que o hotel tem em sua cultura organizacional, principalmente nos artefatos visíveis, as práticas sustentáveis sociais mais evidentes do que as práticas sustentáveis ambientais. Em suma, o caso apresentou muitos aspectos apontados na literatura. Porém, no Brasil, estudos que relacionam a cultura organizacional com as práticas sustentáveis em geral ainda é muito escasso.Referências
BERTERO, Carlos Osmar. Cultura organizacional e instrumentalização do poder. Cultura e poder nas organizações, v. 2, p. 29-44, 1996.
CASTELLI, Geraldo. O hotel como empresa. Porto Alegre: Sulina, 1982.
DIEHL, Carlos Alberto; DE SOUZA, Marcos Antônio. Alavancas de Controle: identificando o alinhamento estratégico. Revista Digital del Instituto Internacional de Costos, n. 2, p. 41-66, 2008.
Elkington J. Partnerships from cannibals with forks: the triple-bottom line of 21st-century business. Environmental Quality Management, v. 8, p. 37–51, 1995.
Ishihara, A. M. P. (2012). Contribuição do ecoturismo para gestão sustentável de unidades de conservação: o caso de Bonito-MS.
Knupp, M. E. C. G. (2012). A classificação de meios de hospedagem do Brasil. TURyDES, 5(13): 1–21.
Jesus, M. F., Machado, H. V., & Jesus, A. F. (2009). Sucessão familiar: um estudo de caso no setor de turismo. Turismo-Visão e Ação, 11(2), 142-156.
Lei 11.771/2008. Lei Geral do Turismo (LGT).