COMPRAS PÚBLICAS E A APLICAÇÃO DA LEI GERAL: ANÁLISE DO CASO DE NOVA ANDRADINA /MS
Resumo
As compras governamentais podem ser consideradas impulsionadoras para o desenvolvimento local especialmente quando considerados os reflexos sobre a economia ao consumir bens e serviços produzidos localmente. Por essa razão, o presente estudo teve o objetivo de analisar a aplicação dos termos da Lei Geral na perspectiva das micro e pequenas empresas e do poder público de Nova Andradina / MS. Ademais, propõe-se o estudo dos impactos gerados em função dos desdobramentos da regulamentação da Lei Geral no município. Trata-se de uma pesquisa exploratória de abordagem qualitativa. A metodologia incluiu a análise bibliográfica e trabalho de campo com a aplicação de questionários semiestruturados tanto aos gestores empresariais quanto ao responsável pela pasta de compras públicas. Como principais resultados conclui-se que a Lei Geral está em processo avançado de aplicação em Nova Andradina, mas que ainda possui pontos a serem aperfeiçoados e que podem ser solucionados a partir de um trabalho conjunto entre poder público e iniciativa privada, a fim de promover o desenvolvimento local.
Referências
BOYER, R. Estado, mercado e desenvolvimento: uma nova síntese para o século XXI? Economia e Sociedade, Campinas, v. 12, p. 1-20, 1999.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Agrário. Diagnóstico Territorial: Contextualização do Território da Cidadania Vale do Ivinhema. [2016?]. Disponível em: <http://sit.mda.gov.br/download/ptdrs/ptdrs_qua_territorio127.pdf>. Acesso em 07 out. 2018.
BRASIL. Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 15 dez. 2006.
CABRAL, S.; REIS, P. R. C.; SAMPAIO, A. H. Determinantes da participação e sucesso das micro e pequenas empresas em compras públicas: uma análise empírica.Rev. Adm. (São Paulo) [online]. 2015, vol.50, n.4, pp.477-491. ISSN 0080-2107.
GASKELL, M. W. B. G; ALLUM N. C. Qualidade, Quantidade e interesses do conhecimento. In: MARTIN, B.; GASKELL, G. (Orgs). Pesquisa qualitativa com textos, imagens e som: um manual prático. Petrópolis/RJ: Vozes, 2010.
GIL, A. C. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Cidades. Disponível em: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ms/nova-andradina/panorama>. Acesso em: 31 ago. 2018
JACOBY FERNANDES, J. U. Como comprar da micro e pequena empresa. Brasília: SEBRAE, 2008.
LLORENZ, F.F. Desenvolvimento econômico local: caminhos e desafios para a construção de uma nova agenda política. Rio de Janeiro: BNDES, 2001.
KRAMBECK, D. R. W.; ANDRADE, B. Mais acesso às compras governamentais ––priorizando os pequenos negócios através da aplicação dos benefícios do Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa. In: X Congresso CONSAD em Gestão Pública. Brasilia / DF, Jul. 2017.
MARQUES, J.aqueline M.aria J.acobsen. Os Tribunais de Contas, a Lei Complementar 123/2006 e a redução das desigualdades regionais e sociais. Revista Jurídica da Universidade de Cuiabá e Escola da Magistratura Mato-Grossense, v. 3, p. 51-82, jan./dez. 2015.
MAZZUCATO, M. O estado empreendedor: desmascarando o mito do setor público vs. setor privado. 1 ed. São Paulo: Portfolio – Penguin, 2014.
MÉNDEZ, R. Desarrollo desigual, médio ambiente y território. In: Geografia económica: la logica espacial del capitalismo global. 3 ed. Barcelona: Editorial Ariel S.A, 2006.
NOVA ANDRADINA. Lei 1.122/2013 de 03 de junho de 2013.Cria tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresa de pequeno porte que tratam as Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
OCDE. Relatório Econômico Brasil - Fevereiro de 2018. Disponível em: . Acesso em: 25 ago. 2018.
RICHARDSON, R. J. Pesquisa social: métodos e técnicas. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1999.
SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Participação das Micro e Pequenas Empresas na Economia Brasileira – Relatório Executivo. Fevereiro, 2015.
SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Sobrevivência das Empresas no Brasil. Série ambiente dos pequenos negócios. Brasília: Outubro, 2016. Disponível em: <http://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Anexos/sobrevivencia-das-empresas-no-brasil-relatorio-2016.pdf>. Consulta em: 26 ago. 2018.
SOUTO, M. L.; CASTRO, L. F. P. O Princípio do desenvolvimento nacional sustentável pelas regras da lei complementar nº 123/2006: o tratamento legal das micro e pequenas empresas. Luziânia-GO: Núcleo integrado multidisciplinar - Unidesc, 2017.
SOUZA, N. J. Desenvolvimento polarizado e desequilíbrios regionais no Brasil. Revista Análise econômica. N. 19. ano11. Porto Alegre/RS: UFRGS, 1993- a.
SOUZA, N. J. Desenvolvimento econômico. São Paulo/SP: Atlas, 1993- b.
STROPPA, C. D. C. Licitação Sustentável. In: 9º Seminário Internacional de Compras Governamentais e Sustentabilidade, 2009.
TOMAZZONI, E. L. Turismo e Desenvolvimento Regional: Modelo APLTur aplicado à Região das Hortênsias (Rio Grande do Sul – BR). Universidade de São Paulo. São Paulo/SP, 2007.