A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DA SUSTENTABILIDADE
notas sobre a realidade brasileira
Abstract
O Estatuto da Cidade regulamenta os artigos 182º e 183º da Constituição Federal do Brasil, constituindo-se como pilar da política urbana brasileira. Tais dispositivos estabelecem elementos definidores para as funções sociais que as cidades devem desempenhar, assegurando aos cidadãos o direito à moradia digna e segura, bem como o desenvolvimento urbano planejado com sustentabilidade. Objetivamos, identificar e caracterizar os avanços da política urbana de regularização fundiária urbana, demonstrando suas dimensões no âmbito da sustentabilidade, com ênfase nos entraves operacionais de cada dimensão. Utilizamos da análise exploratória de natureza teórico-metodológica da legislação brasileira, com revisão sistemática da literatura recente (2020-2026), análise documental e estudo de casos práticos. A regularização fundiária urbana, enquanto política pública, integra medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Destacam-se cinco dimensões inter-relacionadas: jurídica, urbanística, ambiental, social e econômica, cada qual com avanços significativos e entraves específicos. A regularização fundiária elucida o direito à moradia como condição de pertencimento, efetiva o direito fundamental à cidade, a gestão democrática, a política urbana e a proteção ambiental, sendo sua eficácia dependente da conjugação de vontade política, capacidade técnico-administrativa municipal e participação comunitária.
