A BUROCRACIA COMO FATOR-CHAVE PARA REFLEXÃO SOBRE A MOROSIDADE NA ABERTURA DE NOVOS NEGÓCIOS
Abstract
Nos estudos organizacionais, algumas pesquisa abordam problemáticas correlatas a burocracia: Oliveira et al (2014) pesquisaram sobre a modernização e burocratização no estado da Bahia; Faria e Meneghetti (2010) estudaram a Burocracia como Organização, Poder e Controle, abordando a concepção de burocracia a partir de Maurício Tragtenberg e Fernando C. Prestes-Motta; Falcão Martins (1998) discutem a questão de uma Teoria da Burocracia pública não-estatal; Silva (2015) discute sobre o processo de desburocratização da abertura de empresas. Apresentamos a literatura preliminar para compreender a teoria da Burocracia como fundamento para problematizar a questão da morosidade na abertura de novos empreendimentos. Como contribuição, pontuamos questões reflexivas ao longo do texto, que norteiam nossos interesses de pesquisa.
O pensamento administrativo é resultado do processo de modernização da sociedade, reflexo da consolidação da burocracia como estrutura organizacional, que possibilita a coordenação da atividade humana, o alcance de objetivos comuns, a perspectiva de longo prazo e estabilidade ao processo de gestão. Por sua vez, o pensamento administrativo surge com base na consolidação da lógica do mercado, sendo que as estruturas burocráticas respondiam a esta demanda, pois permitiam a organização do trabalho e proporcionavam o aumento da produtividade e geração de lucro. Isto posto, “o pensamento administrativo evoluiu segundo os estudos empíricos sobre o funcionamento da burocracia e de suas disfunções” (MOTTA; VASCONCELLOS, 2006, p. 3).
Para Max Weber (2014), a administração burocrática segue, grosso modo, determinados princípios, tais como:
i) A hierarquia de cargos;
ii) A autoridade hierárquica;
iii) A ocorrência de normas, regras, leis e regulamentos gerais para nortear as ações;
iv) A admissão de funcionários especialistas, com base em critérios técnicos, salário fixo, estabilidade e admissão por meio de exames e provas públicas (para a administração pública);
v) A formalização dos procedimentos e ações por meio do registro escrito;
vi) A impessoalidade no tratamento e dissociação da esfera pública e privada.
No entanto, Weber (2014) faz uma ressalva, quando diz que nenhuma burocracia funcionará sem gestores profissionais. A esse respeito, o autor menciona que o modelo burocrático de gestão demanda profissionais qualificados para exercícios de seus cargos. Cita o exemplo dos Estados Unidos (USA), onde existe uma demanda que emana da própria sociedade por profissionais qualificados para o exercício de empregos público, de que a Administração pública esteja bem preparada, ao contrário das grandes cidades “[...] onde estão ‘amontoados’ os votos dos imigrantes, não há, geralmente, uma opinião pública educada”. (WEBER, 2014, p. 16).
Weber admite que os grandes Estados modernos, as grandes estruturas administrativas, quanto mais complexas e maiores, mais demandam estruturas burocráticas para sua administração. Será que podemos pensar que o contrário poderia ser verdadeiro, ou seja, se estruturas menores, menos complexas, à priori, poderiam ser mais enxutas em seu processo de gestão, menos dependentes do modelo burocrático? Ademais, Weber admite que “a burocratização é provocada mais pelo aumento intensivo e qualitativo e o desenvolvimento interno das tarefas administrativas que pela ampliação extensiva e quantitativa” (WEBER, 2014, p. 33); ou seja, em nosso entendimento, não representando necessariamente um crescimento efetivo da organização, mas sim um aumento de sua estrutura de gestão. Weber admite, por sua vez, que “no Estado Moderno, as progressivas exigências apresentadas à Administração devem-se à complexidade cada vez maior da civilização e tendem à burocratização” (WEBER, 2014, p. 33).
Weber (2014), quando fala sobre as organizações privadas, ressalta que “somente uma organização rigorosamente burocrática obtêm o período ótimo de reação”, ou seja, organizações privadas não adaptadas a este modelo de gestão também não estão aptas a responder as demandas do próprio Estado. No entanto, nos cabe refletir se este princípio se aplicaria às organizações contemporâneas, sobretudo após o processo de globalização ocorrido no crepúsculo do século XX. Pensamos que, este adequar-se às novas demandas engloba tanto as organizações de natureza pública quanto às privadas. O processo de modernização dos serviços prestados pelas organizações públicas, em que pese as particularidades da Administração Pública, parece uma condição si ne qua non para o desenvolvimento das cidades, do país.
Enfim, a questão central que fica é a seguinte: a serviço de quem está o Estado, do próprio Estado ou da sociedade civil organizada? Os serviços públicos de atenção ao cidadão, bem como das organizações privadas, que geram emprego e renda, que dependem da atuação destes entes públicos, atendem ao princípio constitucional da eficiência contido no artigo 37 da Constituição Federal? (BRASIL, 1988). Acreditamos que o apego excessivo às normas e regras pode representar fatores críticos ao desenvolvimento local, à atração de novos investimentos, à geração de emprego e renda. O diálogo, a reflexão, bem como a criação de uma agenda que trate desta problemática faz-se necessária para a proposição de políticas públicas que levem em consideração tais demandas que emergem do seio da sociedade civil organizada.
References
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.
FALCAO MARTINS, H. Em busca de uma teoria da burocracia pública não-estatal: política e administração no terceiro setor. Rev. adm. contemp., Curitiba, v. 2, n. 3, p. 109-128, Dec. 1998
OLIVEIRA, M.L.S.; SILVA, P.N.; SILVA, L.P.; CALDAS, J. Modernização e Burocratização: Recuperando as Bases da Burocracia para Modernizar o Setor Público. In XXXVIII Encontro da ANPAD. Rio de Janeiro, Anais...ANPAD, 2014
MOTTA, F.C.P.; BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Introdução à Organização Burocrática. 2 ed. São Paulo: Pioneira Thomsom Learning, 2004.
MOTTA, F.C.P.; VASCONCELOS, I.F.G. Teoria Geral da Administração. Thompson, 2006.
SILVA, T. D. Desburocratização do processo de registro e legalização de empresas: impactos causados com a implementação da REDESIM conforme a lei n. 11.598, de 3 de dezembro de 2007. Monografia. CAICÓ. UFRN. 2015.
WEBER, M. O que é a burocracia? Brasília: CFA, 2014. Disponível em: <http://www.cfa. org.br/servicos/publicacoes/o-que-e-a-burocracia/livro_burocracia_diagra macao_final.pdf>. Acesso em: 18 mar. 2016.
