O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Resumen
A publicidade dos atos da administração pública nem sempre foi a regra, pois na fase patrimonialista os bens públicos faziam parte do patrimônio do gestor. A partir da administração pública burocrática houve a distinção entre a coisa pública e a coisa privada, contudo, sendo o acesso à informação ainda restrito, o sigilo era a regra. Com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil (1988) e o advento da administração pública gerencial na década de 1990, iniciou-se o processo de disseminação de informações produzidas pelos gestores públicos, porém, efetivando-se em 2011, com a publicação da Lei 12.527, em que o sigilo de informações foi instituído como a exceção e a divulgação passando a ser regra. Esta pesquisa é qualitativa, com uso da pesquisa bibliográfica e documental. Ficou demonstrado que nos 23 anos entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e da Lei 12.527/2011 houve uma grande carência de normas que regulassem clara e objetivamente o acesso a informação. Porém, com a vigência do referido diploma legal institui-se ampla divulgação de informações públicas de forma ativa por meio dos gestores, ou de forma passiva, por meio da regulação do procedimento de requerimento de acesso à informação pelos interessados.