BRINQUEDOTECA HOSPITALAR: UMA DISCUSSÃO SOBRE BRINCAR
Аннотация
Este trabalho é parte de uma pesquisa em andamento, cujo objeto de estudo é a Brinquedoteca em ambiente hospitalar. Tem como objetivo apresentar as primeiras discussões legais relativa à temática. Em observação aos últimos movimentos do mundo, observa-se uma preocupação com o estudante quando está em tratamento em um ambiente hospitalar. Justifica-se em razão da preocupação gerada ao discutir os traumas infantis durante o processo de internação, prejudicando seu desenvolvimento cognitivo, bem como, trazendo reflexo prejudiciais para sua recuperação física e psicológica. Isso pode ter consequências negativas em seu desenvolvimento. E, com o propósito de minimizar essa situação, realizaremos um levantamento bibliográfico baseando-se em observação ao atendimento as prescrições previstas em documentos legais vigente, como a Constituição Federal do Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional registram a preocupação da equidade da educação, buscando na Educação Especial, um atendimento mais humanizado e, que venha a ser cumprindo em classes, escolas ou atendimento especializado. Com a sanção da Lei 11.104/2005, obrigando os hospitais brasileiros especializados em atendimento infantil, a implantação de espaços infantis, trazendo para o convívio da criança, materiais e jogos fundamentais para o desenvolvimento infantil, evidenciando seus impactos na recuperação do aluno-paciente. Entende-se, que nos dias atuais, a importância do ato de brincar, no desenvolvimento social e cognitivo da criança podem vir para minimizar esses desconfortos, servindo como uma ferramenta para fins terapêuticos. Efetivamente, novas legislações trouxeram mudanças, apresentou melhorias nos atendimentos educacionais.
Литература
BRASIL. Lei Nº 11.104/2005. Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11104.htm. Acesso em: 28 ago. 2024.
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