Resumen
A prática de jogos de apostas esportivas (azar), ou cassinismo, é uma atividade proibida no Brasil desde 1946 (decreto-lei 9.215/1946), tendo passado por fases de legalização e proibição. Sendo os jogos de apostas parte integrante da cultura humana, objetivou-se tratar sobre a sua possível retomada de forma lícita e organizada que, segundo a revisão da literatura, encontra-se em evidência, tendo como foco para essa pesquisa o desenvolvimento turístico e econômico para os destinos (cidades). A importância da discussão do tema também se dá pelo fato de o Brasil ser um dos poucos países onde ainda é considerado um ato ilegal, cuja postura acarreta a uma perda significante de recolhimento de impostos para o poder público. A fim de debater sobre os possíveis cenários que a aprovação acarretaria ao país, realizou-se uma revisão de literatura tanto do histórico dos jogos de azar como também da situação atual da prática legalizada, além de uma pesquisa de caráter exploratório-comparativo tendo como base a legislação brasileira PL 530/2019 de autoria do deputado federal, Excelentíssimo Senhor Paulo Vellozo Dantas Azi e atualmente está em tramitação e aguarda deliberação do plenário em paralelo com o Decreto Lei n° 422/87 de Portugal, que é referência entre destinos de cassinismo. .A escolha pautou-se na língua em comum entre os dois países, a caracterização desse mercado bem segmentado, e sua ampla expansão em Portugal. Devido à extensão e complexidade dos objetos legislativos investigados. Foram selecionadas três partes para análise documental, sendo: a) processo de implantação, b) terminologia de acesso, e c) recursos econômicos. Nesse sentido, os textos legislativos foram extraídos e interpretados. Os resultados indicam que a autorização do cassinismo no Brasil teria muito a agregar no rendimento financeiro (divisas) e surgimento de novos postos de trabalho, mas acima de tudo acarretaria na intensificação da atividade turística devido ao seu alto poder de atração e entretenimento.
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