LIBERDADE DE AUTODETERMINAÇÃO: UM PANORAMA DA EUTANÁSIA NO DIREITO BRASILEIRO À LUZ DE IMMANUEL KANT

Resumo

Utilizando-se do método de abordagem dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica e documental, bem como da análise de jurisprudência, o presente artigo tem por objeto a problematização da liberdade de autodeterminação no Brasil do século XXI à luz do ordenamento jurídico vigente e da teoria da justiça proposta por Immanuel Kant. Para tanto, analisa o panorama judicial e legislativo da eutanásia no Brasil, a fim de demonstrar que o reconhecimento do direito fundamental à morte digna como meio de consagração da dignidade da pessoa humana não está longe de se tornar realidade, ainda mais se consideradas as conquistas obtidas em relação ao aborto e à ortotanásia, que evidenciaram uma tendência de flexibilização do direito à vida quando em confronto com a liberdade de autodeterminação. Busca-se, nesse sentido, concluir que, apesar dos diversos freios ainda impostos ao livre desenvolvimento da personalidade, o Estado brasileiro vem conferindo aos indivíduos uma esfera cada vez maior de liberdade para que cada um possa desenvolver a sua personalidade, encontrar a felicidade, e atingir seus próprios fins, livre de impedimentos externos. O Direito vem, assim, caminhando paulatinamente para consecução do fim último proposto por Immanuel Kant: a realização da justiça por meio da liberdade como não-impedimento, isto é, como a faculdade de atuação externa não limitada pelo outro.

Biografia do Autor

Beatriz Pereira Junqueira, UENP - Jacarezinho/PR

Advogada (OAB/SP n° 445688). Mestranda em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP - Jacarezinho/PR (Área de Concentração: Teorias da Justiça - Justiça e Exclusão. Linha de Pesquisa: Função Política do Direito). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Toledo - UniToledo - Araçatuba/SP. Membro do Grupo de Pesquisa Jurisprudência de Direitos Fundamentais (UniToledo – Araçatuba). E-mail: beatriz-p-j@hotmail.com

Paulo Henrique de Souza Freitas, UENP - Jacarezinho/PR

Possui titulação de bacharel em direito (1989) e mestrado em Direito (2001), ambas pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Bauru e doutorado em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2003). Atualmente é professor da Instituição Toledo de Ensino (ITE) - Bauru; professor da Escola Superior de Advocacia da Ordem do Advogados do Brasil (OAB - SP); sócio do escritório de advocacia Freitas, Martinho, Advogados; professor da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) - Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro - (FUNDINOPI); professor das Faculdades Integradas de Ourinhos (FIO); professor do Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente e professor das Faculdades Integradas de Bauru (FIB). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Comercial, Civil, Internacional e Tributário. E-mail: paulo.freitas@freitasmartinho.adv.br

Publicado
2021-01-25