LIBERDADE DE AUTODETERMINAÇÃO: UM PANORAMA DA EUTANÁSIA NO DIREITO BRASILEIRO À LUZ DE IMMANUEL KANT
Resumo
Utilizando-se do método de abordagem dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica e documental, bem como da análise de jurisprudência, o presente artigo tem por objeto a problematização da liberdade de autodeterminação no Brasil do século XXI à luz do ordenamento jurídico vigente e da teoria da justiça proposta por Immanuel Kant. Para tanto, analisa o panorama judicial e legislativo da eutanásia no Brasil, a fim de demonstrar que o reconhecimento do direito fundamental à morte digna como meio de consagração da dignidade da pessoa humana não está longe de se tornar realidade, ainda mais se consideradas as conquistas obtidas em relação ao aborto e à ortotanásia, que evidenciaram uma tendência de flexibilização do direito à vida quando em confronto com a liberdade de autodeterminação. Busca-se, nesse sentido, concluir que, apesar dos diversos freios ainda impostos ao livre desenvolvimento da personalidade, o Estado brasileiro vem conferindo aos indivíduos uma esfera cada vez maior de liberdade para que cada um possa desenvolver a sua personalidade, encontrar a felicidade, e atingir seus próprios fins, livre de impedimentos externos. O Direito vem, assim, caminhando paulatinamente para consecução do fim último proposto por Immanuel Kant: a realização da justiça por meio da liberdade como não-impedimento, isto é, como a faculdade de atuação externa não limitada pelo outro.
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