A NON-REFOULEMENT EXCEPTION? AN ANALYSIS OF ARTICLE 33 OF THE 1951 CONVENTION RELATING TO THE STATUS OF REFUGEES IN LIGHT OF THE GENERAL RULE OF INTERPRETATION OF TREATIES
UMA EXCEÇÃO AO NON-REFOULEMENT? UMA ANÁLISE DO ARTIGO 33 DA CONVENÇÃO DE 1951 SOBRE O STATUS DOS REFUGIADOS À LUZ DA REGRA GERAL DE INTERPRETAÇÃO DE TRATADOS
Resumo
O artigo 33 da Convenção de 1951 sobre o Status dos Refugiados prevê o dever de non-refoulement, proibindo Estados de retornarem refugiados em seu território a seus países de origem. No entanto, ao serem confrontados com influxos massivos de refugiados, algums Estados alegam a existência de um direito de fechar as fronteiras ou, ainda, de retornar os refugiados. O presente artigo discute se a alegada “exceção ao non-refoulement” é permissível perante o Direito Internacional. Para tal, o artigo 33 foi analisado à luz da Regra Geral de Interpretação de tratados prevista na Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados. Tal metodologia levou à conclusão de que não há uma “exceção ao non-refoulement” para influxos massivos de refugiados na Convenção de 1951.
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