A NON-REFOULEMENT EXCEPTION? AN ANALYSIS OF ARTICLE 33 OF THE 1951 CONVENTION RELATING TO THE STATUS OF REFUGEES IN LIGHT OF THE GENERAL RULE OF INTERPRETATION OF TREATIES

UMA EXCEÇÃO AO NON-REFOULEMENT? UMA ANÁLISE DO ARTIGO 33 DA CONVENÇÃO DE 1951 SOBRE O STATUS DOS REFUGIADOS À LUZ DA REGRA GERAL DE INTERPRETAÇÃO DE TRATADOS

  • Leticia Machado Haertel Universidade de São Paulo

Resumo

O artigo 33 da Convenção de 1951 sobre o Status dos Refugiados prevê o dever de non-refoulement, proibindo Estados de retornarem refugiados em seu território a seus países de origem. No entanto, ao serem confrontados com influxos massivos de refugiados, algums Estados alegam a existência de um direito de fechar as fronteiras ou, ainda, de retornar os refugiados. O presente artigo discute se a alegada “exceção ao non-refoulement” é permissível perante o Direito Internacional. Para tal, o artigo 33 foi analisado à luz da Regra Geral de Interpretação de tratados prevista na Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados. Tal metodologia levou à conclusão de que não há uma “exceção ao non-refoulement” para influxos massivos de refugiados na Convenção de 1951.

Biografia do Autor

Leticia Machado Haertel, Universidade de São Paulo

Graduanda em Direito na Universidade de São Paulo, com dupla graduação (Zertifikatstudium) na Ludwig Maximillians Universität München. Diretora do grupo de estudo "Atuação em Direitos Humanos" e  co-fundadora do grupo de estudos "Laboratório de Estudos e Simulações de Organizações Internacionais", ambos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Publicado
2023-08-15