A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA PARA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PREVISTA NA LEI Nº 13.467/2017
Resumo
A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe várias modificações legislativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e mais do que alteração legal a nova lei impactou modelos e passa a exigir novas posturas das partes envolvidas nas relações de trabalho. Dentre as diversas modificações está a supressão da compulsoriedade da contribuição sindical, que, portanto, deixou de ser obrigatória e passou a ser facultativa, cujo pagamento está condicionado à prévia e expressa autorização dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal. Muito se discutiu sobre a constitucionalidade da alteração legal, contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a mudança. A partir de então, entidades sindicais e outras entidades passaram a defender a possibilidade da autorização prévia e expressa ser coletiva e não individual. O presente artigo tem o objetivo de analisar a questão do ponto de vista jurídico e manifestar a impossibilidade da substituição da autorização individual por coletiva.
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