A POLÍTICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO DE SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS NO BRASIL: HISTÓRICO E DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS
Resumo
O artigo buscou perscrutar o processo histórico de institucionalização de políticas públicas visando à proteção de sítios arqueológicos no contexto brasileiro por meio de revisão bibliográfica e análise documental, contando ainda com algumas reflexões sobre a execução da referida política. Como resultado, identificou-se que o primeiro movimento do Estado brasileiro para preservação de sítios arqueológicos remete à Constituição de 1934 que determinou a proteção de bens culturais como dever do poder público, postura reafirmada pela Constituição de 1937. Visando cumprir a determinação constitucional foi publicado em 1937 o Decreto-Lei n° 25 que ficou conhecido como Lei do Tombamento, que criou instrumento para investir bens culturais materiais em regime jurídico protetivo. Posteriormente, em 1961, foi publicada a Lei 3.924/61 que ficou conhecida como Lei da Arqueologia. A norma proporcionou ampla proteção aos sítios arqueológicos conhecidos e aos que viessem a ser conhecidos sem que houvesse necessidade de utilização de instrumento de acautelamento específico como, por exemplo, o tombamento. A Constituição de 1988 consagrou o posicionamento protetivo do Estado brasileiro com relação aos sítios arqueológicos, definindo-os como bens pertencentes à União. Os dados levantados na pesquisa apontam que apesar da existência de políticas públicas protetivas, na prática o Estado brasileiro tem apresentado dificuldades históricas na sua execução. Como consequência, o patrimônio arqueológico vem sendo impactado sistematicamente pelas dinâmicas de transformações espaciais urbanas e rurais, pelo vandalismo e pela exploração comercial ilegal.
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