DEBATES SOBRE O DIREITO E A MORAL À LUZ DOS PARADIGMAS DA MODERNIDADE
Resumo
A complexa relação entre o Direito e a Moral, bem como o seu desenvolvimento ao longo dos séculos, denota a existência de um conflito de paradigmas, na medida em que muitos magistrados, em pleno Estado Democrático de Direito, ainda acreditam na construção de uma ciência pura para a interpretação do Direito. É nesse contexto que se insere o problema que este artigo busca responder: Qual a relação entre o Direito e a Moral no Estado Democrático de Direito? A resposta passa, necessariamente, pelos seguintes questionamentos secundários: Como a relação entre o Direito e a Moral se desenvolveu ao longo dos paradigmas da Modernidade? Qual o papel de Hans Kelsen, Jürgen Habermas e Ronald Dworkin nessa relação? Enfim, é possível, nos dias atuais, ignorar o diálogo entre o Direito e a Moral? Após uma pesquisa bibliográfica e utilização de uma abordagem hermenêutica, concluiu-se que a pureza do Direito é incompatível com o Estado Democrático de Direito, em especial no âmbito das teorias de Ronald Dworkin e Jürgen Habermas Enquanto Jürgen Habermas reconhece um caráter de complementariedade entre o Direito e a Moral, Ronald Dworkin fundamenta a legitimidade de sua teoria em uma base exclusivamente Moral.
Referências
BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Tradução de Mauro Gama e Cláudia Martinelli Gama. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1997. 272 p.
BENJAMIN, Cássio Corrêa; SOUZA, Eron Geraldo. O problema da interpretação em Kelsen. Revista da Faculdade de Direito da UFG, v.34, jan/jun. Goiás: UFG janeiro a junho de 2010, p. 132-148.
CATTONI, Marcelo. Devido processo legislativo. 2. ed. Belo Horizonte: Mandamentos, 2006. 228 p.
CAPPELLETTI, Mauro. O controle judicial de constitucionalidade das leis no Direito Comparado. Tradução de Aroldo Plínio Gonçalves. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1999. 141 p.
CARVALHO NETTO, Menelick de. Requisitos pragmáticos da interpretação jurídica sob o paradigma do Estado Democrático de Direito. Revista brasileira de Direito Comparado. Belo Horizonte: Mandamentos, v. 3, p. 573-586, 1999.
COURA, Alexandre de Castro. Sobre discricionariedade e decisionismo na interpretação e aplicação das normas em Kelsen. In: FARO, Julio Pinheiro; BUSSINGUER, Elda Coelho de Azevedo (Org.). A diversidade do pensamento de Hans Kelsen. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013, p. 131-139.
COURA, Alexandre de Castro; ZANOTTI, Bruno Taufner. Mutação constitucional e a ampliação de poderes do (e pelo) Poder Judiciário: reflexões acerca dos votos dos Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau na Rcl n° 435. Revista de Direito Brasileira. São Paulo, v. 14, n .6, p. 173-185, 2016. Disponível em: < http://www.rdb.org.br/>. Acesso em: 17 jan. 2018.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2007. 513 p.
______. Justiça para Ouriços. Tradução de Pedro Elói Duarte. Coimbra: Almedina: 2012. 515 p.
HABERMAS, Jürgen. A Inclusão do outro: Estudos de Teoria Política. Tradução de George Sperber, Paulo Astor Soethe e Milton Camargo Mota. São Paulo: Loyola, 2007. 404 p.
______. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Fábio Beno Siebeneichler. 2. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. 354 p. v. 1.
JEVEAUX, Geovany Cardoso. Direito Constitucional: Teoria da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2008. 385 p.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1987.
KUHN, Thomas Samuel. A estrutura das revoluções científicas. Tradução de Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. São Paulo: Perspectiva, 2001.
MAUS, Ingeborg. Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na sociedade órfã. Tradução: Martônio Lima e Paulo Albuquerque. Novos estudos, CEBRAP, n. 58, p. 183-202, nov. 2000.
SCHEIFER, Camila Escorsin; MANDALOZZO, Silvana Souza Netto; CAMPAGNOLI, Adriana de Fátima Pillatti Ferreira. Judicialização da política no Brasil: o Poder Judiciário como guardião dos direitos fundamentais. Revista de Direito Brasileira. São Paulo, v. 14, n .6, p. 158-172, 2016. Disponível em: < http://www.rdb.org.br/>. Acesso em: 17 jan. 2018.
Declaro(amos) ainda que o trabalho é original e que não está sendo considerado para publicação em outra revista, quer seja no formato impresso ou no eletrônico.
Temos ciência de que a revista se reserva o direito de efetuar nos originais alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, contudo, o estilo dos autores e que os originais não serão devolvidos aos autores.