JUSTIÇA RESTAURATIVA: SUA LEGITIMAÇÃO PELO CONCEITO DE PODER EM FOUCAULT
Resumo
O conceito de poder na Modernidade sofreu grandes transformações desde Maquiavel, Hobbes, Locke, Rousseau até chegar em Foucault. Tem, de início, um viés impositivo, não-relacional e abstrato, nos autores antes citados. Alcança uma medida material no pensamento de Foucault. Para este, o poder é fruto da própria dinâmica das relações interpessoais. As verdadeiras relações de poder estão imiscuídas no agir cotidiano. Ele é escalonado e Inclui todos os indivíduos como sujeitos de uma parcela de poder, mesmo que estejam sujeitados a um modelo de poder que rege determinado lugar e momento históricos. Qualquer tentativa do Estado de deter e regulamentar, por completo, os vínculos de empoderamento presentes na sociedade serão inadequadas. A Justiça Restaurativa configura meio alternativo adequado para a resolução de conflitos penais em uma sociedade caracterizada pelo temor, como o Brasil, diante da fragilidade e ineficiência do sistema estatal punitivo. Através dela, a coletividade participa de forma ativa no processo de retribuição, reintegração e ressocialização do infrator, haja vista ocorrer uma transposição de parte dos poderes proveniente do Estado (jus puniendi) para aqueles envolvidas no litígio penal. Assim sendo, as partes interessadas, subsidiadas pela comunidade, podem transigir sobre as causas e consequências do litígio, envolvendo todos os interessados em um processo dialético em prol da própria restauração social. A metodologia utilizada é exploratória bibliográfica.
Referências
ARAÚJO, Cletiane Medeiros; COSTA, Saulo Felipe; MELO, Vilma Felipe Costa de. HOBBES E LOCKE: duas propostas políticas para a guerra civil inglesa (sec. XVII). Problemata: R. Intern. Fil. Vol. 02. No. 02. (2011), pp. 196-227.
BLACKBURN, Simon. Dicionário Oxford de Filosofia. Consultoria da edição brasileira, Danilo Marcondes. Tradução de Desidério Murcho ... et al. Rio de Janeiro: Zahar, 1997.
BOBBIO, Norberto. Locke e o direito natural. 2. Ed. Brasília: Unb, 1998.
______. A era dos direitos. trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
______, MATTEUCCI, Nicola e PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 13a Ed. Brasília: Ed. UnB, 2010.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 31a Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2015.
BRITO, Leila. O “poder” segundo Foucault. . 24 mar. 2010. Disponível em:<http://www.chacomletras.com.br/2010/03/o-poder-segundo-foucault/>. Acesso em 12 de novembro.2015.
CASTRO, Edgardo. Vocabulário de Foucault — um percurso pelos seus temas, conceitos e autores. Tradução de Ingrid Muller Xavier; revisão técnica de Alfredo Veiga-Neto e Walter Omar Kohan. Belo Horizonte: Autêntica, 2009.
DESCARTES, Rene. Discurso do Método. Trad. Maria Ermatina Galvão. 3a. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
DELEUZE, Gilles. Foucault. Collection Critique. Paris: Les éditions de Minuit, 1986.
FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 1995.
FERREIRA, Aurélio B. de H. Minidicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.
FOUCAULT, Michel. Dits et écrits. Édition Établie sous la direction de Daniel Defert et François Ewald. Collaboration de Jacques Lagrange, Vol. I et II. Paris. Quarto Gallimard, 2001.
______. Surveiller et punir: Naissance de la prison. Paris: Gallimard, 1993.
______. Histoire de la folie à l’âge classique. Paris: Gallimard, 1972.
______. Vigiar e Punir: história da violência nas prisões. 10. Ed. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1979.
______. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Trad. Lígia M. Ponde Vassalo. Petrópolis: Vozes, 1987.
______. O sujeito e o poder. In: DREYFUS, H.; RABINOW. Michel Foucault – uma trajetória filosófica: para além do estruturalismo e da Hermenêutica. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1995.
______. Microfísica do poder. Org. e Trad. Roberto Machado. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1979.
______. Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
FREUD, Sigmund. Jenseits des Lustprinzips in Gesammelte Werke. Band
XII, Frankfurt am Main: Fischer Taschenburch Verlag, 1999.
HABERMAS, Jürgen. Direito e moral. Trad. Sandra Lippert. Lisboa: Instituto Piaget: 1999.
HERB, Karlfriedrich. Beyond good and evil: perceptions of power in Machiavelli, Hobbes, Arendt, and Foucault. Disponível em: http:// www.scielo.br/scielo.php?pid=S010333522013000100008&script=sci_arttext./>. Acesso em 14 de novembro.2015.
HOBBES, Thomas. Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil. São Paulo: Martin Claret, 2006.
______. De Cive: elementos filosóficos a respeito do cidadão. Petrópolis, RJ: Vozes, 1993.
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
______. Segundo Tratado Do Governo Civil. Petrópoles: Vozes, 1994.
MACHADO, Roberto. Por uma genealogia do poder. In: FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1979.
MAIA, Antonio Carlos. Algumas considerações sobre o conceito de poder em Michel Foucault. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídicas)–Pontifícia Universidade Católica. Rio de Janeiro: 1988.
______. Sobre a analítica do poder de Foucault. Tempo Social; Rev. Sociol. USP, S. Paulo, 7(1-2): 83-103, outubro de 1995.
MAQUIAVEL, Nicolau. O príncipe. Trad. Antonio Caruccio-Caporale. São Paulo: L&PM Editores: 2011.
MARIETTI, Angèle K. Introdução ao pensamento de Michel Foucault. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1977.
MARX, Karl. Zur Kritik der hegelschen Rechtsphilosophie. Berlin: Contumax Verlag, 2011.
NIETZSCHE, Friedrich. Die Geburt der Tragödie: oder Griechentum und Pessimismus. Berlin: Holzsinger Verlag, 2015.
NASCIMENTO, Milton Meira. Rousseau: da servidão à liberdade. In: WEFFORT, Franciso (Org). Os Clássicos da Política. São Paulo: Atica, 1991.
ROUSSEAU, Jean Jacques. Do contrato social ou princípios do direito político. Tradução: Pietro Nassetti.3.ed. São Paulo: Martin Claret, 2009.
SANTOS, Boaventura de Souza. O discurso e o poder. Porto Alegre: Sérgio A. Fabris Editor, 1998.
SCHOENWAELER-KUNTZE, Tatyana. Philosophische Methoden. Hamburg: Junius Verlag, 2016.
VEIGA-NETO, Alfredo. Foucault e a educação. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.
VOLTAIRE. O preço da justiça. Trad. Ivone Castilho Benedetti. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Trad. Vânia Pedrosa e Amir Lopes da Conceição. Rio de Janeiro: Revan, 1991.
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