O SISTEMA DE JUSTIÇA NEGOCIADA EM MATÉRIA CRIMINAL: REFLEXÕES SOBRE A EXPERIÊNCIA BRASILEIRA

  • Humberto Barrionuevo Fabretti Mackenzie
  • Virgínia Gomes de Barros e Silva Mackenzie

Resumo

O presente artigo se propõe a analisar o sistema de justiça penal negociada no ordenamento jurídico brasileiro. Aborda o seu conceito, os princípios que o fundamentam e a influência do modelo norte-americano na negociação da sentença criminal, que possibilita a abreviação do processo a partir da confissão do réu – ou, ao menos, da sua ausência de contestação. Entende-se que a negociação da sentença em matéria criminal colide com alguns princípios fundamentais de um processo penal democrático. É necessário, portanto, ter prudência na incorporação deste modelo ao ordenamento pátrio, sob pena de, em busca da celeridade processual, atropelar-se garantias fundamentais do processo em um Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Humberto Barrionuevo Fabretti, Mackenzie
Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor do Programa de Mestrado da Escola Paulista de Direito - EPD. Professor de Direito na Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Virgínia Gomes de Barros e Silva, Mackenzie
Graduada em direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Referências

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Publicado
2018-07-27