OS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS CELEBRADOS PELA FAZENDA PÚBLICA EM FACE DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA ANTICORRUPÇÃO
Resumo
O presente artigo tem por objetivo discutir a possibilidade e a necessidade de a Fazenda Pública celebrar negócio jurídico processual pré e pós ajuizamento da demanda, com base nos princípios da impessoalidade, da moralidade e em face da eticidade na administração pública. Com base numa pesquisa teórica: doutrinária e documental investiga-se a correlação possível existente entre o negócio jurídico processual e o combate à corrupção. Conclui-se que, o negócio jurídico processual, como contrato administrativos, sujeita-se às regras de direito administrativo, motivo pelo qual reafirma-se a necessidade da transparência e do controle por meio das regras de compliance para fins do combate à corrupção e contrário aos privilégios dos gestores públicos e do setor privado.Referências
ABREU, Rafael Sirangelo – A Igualdade e os Negócios Processuais. in CABRAL, Antonio do Passo. NOGUEIRA, Pedro Henrique (coord) – Negócios Processuais. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
BANDEIRA DE MELO, Celso Antonio – Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 2014.
BOCALON, João Paulo – Os Negócios Jurídicos Processuais no Novo Código de Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica, 2016. Dissertação de Mestrado em Direito.
CAPELETTI, Mauro- Acesso à Justiça. NORTHFLEET, Ellen Gracie (trad). Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.
CIANCI, Mirna. MEGNA, Bruno Lopes – Fazenda pública e negócios jurídicos processuais no novo CPC: Pontos de partida para o estudo. in CABRAL, Antonio do Passo. NOGUEIRA, Pedro Henrique (coord) – Negócios Processuais. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
DINAMARCO, Candido Rangel – Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2001.
FERNANDES, Karen Ilanit Vernier Nunes – A Discricionariedade Administrativa Face ao princípio da Boa Administração. Porto: Faculdade de Direito, 2015. Dissertação de Mestrado em Direito.
GABARDO, Emerson; MORETTINI e CASTELLA, Gabriel - A nova lei anticorrupção e a importância do compliance para as empresas que se relacionam com a Administração Pública. Revista de Direito Administrativo &Constitucional. Ano 15. N.160. Belo Horizonte: abril/jun, 2015, p. 129-147.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sergio Cruz; MITIDIERO, Daniel – Curso de Processo Civil. Vol 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
MEIRELLES, Hely Lopes – Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
MACHADO, Jónatas E.M. – Direito da União Europeia. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.
KIPPER, Tatiane – A influência do princípio da boa administração como preceito fundamental na realização de políticas públicas: uma análise de sua influência na efetivação da lei anticorrupção. In XII SEMINÁRIO NACIONAL DE DEMANDAS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA. Anais. Santa Catarina: UNISC, 2016.
REDONDO, Bruno Garcia. Negócios Jurídicos Processuais: necessidade de rompimento radical com o sistema do CPC/73 para a adequada compreensão da inovação do CPC/2015. in CABRAL, Antonio do Passo. NOGUEIRA, Pedro Henrique (coord) – Negócios Processuais. 3.ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
SALLES, Carlos Alberto. Arbitragem em contratos administrativos. São Paulo: Saraiva 2011
SANTOS, Tatiana Simões dos – Negócios Processuais Envolvendo a Fazenda Pública. in CABRAL, Antonio do Passo. NOGUEIRA, Pedro Henrique (coord) – Negócios Processuais. 3.ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
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