A TRANSAÇÃO DE DIREITOS INDISPONÍVEIS NA MEDIAÇÃO
Resumo
A Lei 13.140/2015 traz, em seu artigo 3º, conceito aparentemente controverso ao estabelecer a possibilidade de transacionar direitos indisponíveis. Assim, a presente pesquisa tem por objetivo explorar a Mediação como mecanismo consensual de resolução de conflitos que possibilita a autonomia das partes e a pacificação social, compreender os conceitos de “transação” e “direitos indisponíveis” e a relação de aparente incompatibilidade que se estabelece entre os dois institutos, apresentando autores que fornecem elementos para uma melhor interpretação do artigo 3º da Lei 13.140/2015. Para tanto, recorremos a uma análise bibliográfica e documental de fontes primárias como a legislação, teses, dissertações, artigos científicos e fontes secundárias como a doutrina. Ao final, são expostas três correntes principais para explicar a possibilidade de transacionar direitos indisponíveis, concluindo-se que a proposta de Salles é a que melhor fornece elementos para esclarecer o conceito de “direitos indisponíveis transigíveis”.
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