DESCOMPASSO NA SAÚDE PÚBLICA: A INEFICÁCIA DO ATIVISMO JUDICIAL FRENTE À JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE

  • Beatriz Casagrande Fortunato Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)
  • Marcos César Botelho Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP).

Resumo

A realidade brasileira nacional dos últimos anos é de inúmeros processos judiciais solicitando a prestação de serviços ancorada no direito à saúde, seja pela ineficiência e/ou ineficácia das políticas públicas existentes, ou então sua inexistência. Essa situação conhecida como judicialização da saúde pode conduzir os juízes a interpretações exacerbadas dos mandamentos constitucionais e principiológicos, culminando no ativismo judicial. No entanto, ainda sim os processos continuam, e carregam desigualdades e desproporcionalidades, vez que beneficiam seus demandantes quando procedentes. Por conseguinte, diante desse contexto, o presente trabalho, a luz do método dedutivo, pretende-se demonstrar que os problemas da judicialização da saúde vão além do ativismo judicial, o qual não pode ser considerado uma alternativa para solução das demandas, porque sequer funciona para minorar o problema, de modo que o raciocínio esboçado leva a conclusão da busca e disseminação de uma justiça por equidade.

Biografia do Autor

Beatriz Casagrande Fortunato, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)
Mestranda em Ciência Jurídica pelo Programa de Pós Graduação em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), de Jacarezinho, Paraná, Brasil. Bolsista CAPES/Fundação Araucária. Graduada em Direito pela Univem - Centro Universitário Eurípedes de Marília.
Marcos César Botelho, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP).
Doutor em Direito Constitucional no programa da Instituição Toledo de Ensino/Bauru-SP (2011). Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (2008). Atualmente é advogado da união - Advocacia-Geral da União, lotado na Procuradoria Seccional da União em Campinas/SP. Atuou na Coordenação de Propositura de Ações Não Pró-ativas e de Acompanhamento de Ações Penais, Coordenação de Patrimônio Público e Coordenação Trabalhista na Procuradoria-Regional da União da 3ª Região SP/MS e na Procuradoria-Seccional da União em Marília/SP. Foi Coordenador-Geral de Atos Normativos, Coordenador-Geral de Contencioso Judicial e Coordenador-Geral de Exame de Procedimentos Administrativos, todos na Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa. Foi consultor jurídico da delegação brasileira que participou da Convenção sobre Responsabilidade por atos criminosos por pessoal em missões de manutenção de paz - Report about sexual exploitation and abuse in United Nations peacekeeping operations, ocorrida em abril de 2007 nas Nações Unidas, em Nova Iorque. Foi delegado do Ministério da Defesa na 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos. Foi membro-suplente do Ministério da Defesa no Grupo de Trabalho formado pelos membros da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDEN) e pela Advocacia-Geral da União instituído para elaborar proposta de tópicos que deverão constar de um Projeto de Lei para a Defesa da Soberania e do Estado Democrático de Direito. É professor adjunto vinculado ao programa de mestrado em ciências jurídicas na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), de Jacarezinho, Paraná, Brasil.

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Publicado
2020-10-09