REFORMA TRABALHISTA: TRABALHO DA MULHER GESTANTE E LACTANTE EM LOCAIS INSALUBRES E SEUS REFLEXOS

  • Marja Mariane Feuser Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC
  • Rodrigo Goldschmidt Universidade do Extremo Sul Catarinense - unesc

Resumo

O presente artigo tem por objetivo realizar uma análise acerca das recentes alterações introduzidas pela Lei 13.457/17 e pela Medida Provisória 808/17 na Consolidação das Leis Trabalhistas (Decreto-Lei 5.452/1943), no que toca ao trabalho da mulher gestante e lactante e seus consequentes reflexos ao nascituro e a criança. Para isso, analisa a Teoria da Proteção Integral, preconizada na legislação constitucional e infraconstitucional, frente a atual vigência do artigo 394-A da lei trabalhista. Assim, após a análise dos dispositivos ligados a Teoria da Proteção Integral, apresenta-se uma visão crítica, destacando-se a existência de avanços ou retrocessos na temática. Para tanto, o presente artigo utiliza o método indutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

Marja Mariane Feuser, Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC
Possui graduação em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (2004). Advogada atuante com experiência na área cível e professora universitária nos cursos de Direito e Ciências Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense - Unesc. Mestranda do PPGD - Programa de Mestrado de Direitos Humanos e Sociedade da UNESC, vinculada a linha de Pesquisa de Direito, Sociedade e Estado.
Rodrigo Goldschmidt, Universidade do Extremo Sul Catarinense - unesc
Pós-Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (CAPES 6). Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - 2008 (CAPES 6). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - 2001 (CAPES 6). Especialista em Direito Civil pela Universidade de Passo Fundo -1998. Graduado em Direito pela Universidade de Passo Fundo -1993. Professor da graduação e do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC. Pesquisador permanente do PPGD/UNESC. Coordenador da linha de pesquisa Direito, Sociedade e Estado do PPGD/UNESC. Líder do grupo de pesquisa Direitos humanos e fundamentais do trabalho e políticas públicas. Membro pesquisador do NUPED/UNESC. Autor de diversos livros e artigos científicos. Avaliador de diversos periódicos científicos na área do Direito. Juiz do Trabalho Titular do TRT da 12a Região/SC. Vice-Diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região (2015). Membro do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho - CONEMATRA (2014-2015). Editor da Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região (2015 a 2017). Juiz Gestor Auxiliar do Programa Trabalho Seguro da 3a Circunscrição Judiciária do TRT da 12a Região/SC. Membro do Conselho Editorial e da Comissão Editorial da Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região. Professor da Escola Superior da Magistratura do Trabalho de Santa Catarina - Amatra XII. Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas de ensino, pesquisa e extensão: Direitos Humanos; Direitos Fundamentais; Políticas Públicas; Direito do Trabalho e Flexibilização do Direito do Trabalho.

Referências

BARROS, Alice Monteiro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2016

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. 11. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. 315 p.

______. Presidência da República. Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 05 mai 2018.

BRASIL. Disponível em: <http://www.ilo.org/brasilia/convencoes/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 06 ago 2017.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 10 ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

CASSAR, Vólia Bonfim. Breves Comentarios ás principais alterações proposta pela reforma trabalhista. Disponível em: > http://genjuridico.com.br/2017/05/0 9/breves-comentarios-principais-alteracoes-propostas-pela-reforma-trabalhista/<. Acesso em 29 out 2018.

CENTRO DE INFORMAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS DO RIO DE JANEIRO (UNIC-RIO). Declaração Universal dos Direitos do Homem. UNIC/RIO/005, janeiro de 2009. (DPI/876). Disponível em: <http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf>. Acesso em: 08 ago 2017.

DEJOURS, C. A. banalização da injustiça social. Rio de Janeiro: FGV, 2000.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de direito do trabalho. 11 ed. rev., atual. eampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

GOLDSCHMIDT, R.; RENCK, M. H. P. Discriminação contra as mulheres no trabalho e ações afirmativas - [recurso eletrônico]. Curitiba: Multideia, 2016. 80p.

GOLDSCHMIDT, Rodrigo. Flexibilização dos direitos trabalhistas. São Paulo:

LTr, 2009.

LIMA, Miguel Moacyr Alves. O Direito da Criança e Adolescente: Fundamentos para uma Abordagem Principiológica. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis. 2001.

LISBOA, Daniel; MUNHOZ, José Lúcio. Reforma Trabalhista Comentada por Juízes do Trabalho: Artigo por artigo. Atualizada até o fim da vigência d MP 808/17 e Lei 13.660/18. São Paulo: LTR, 2018. 588 p.

MARTINS, Sérgio Pinto. Comentários à CLT. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 316.

MARTINS, S. P. Direito do trabalho. São Paulo: Atlas, 2014. P. 887.

MARTINEZ, Luciano.Curso de direito do trabalho 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 808)

MORAES, A. Direito constitucional. 23. ed. atual. até a EC n.56/07 São Paulo: Atlas, 2008. 900 p.

NASCIMENTO, A. M. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho, relações individuais e coletivas do trabalho. 24. ed. rev. atual. E ampl São Paulo: Saraiva, 2009. 1415 p.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de dezembro de 1948. Disponível em: <http://www.pcp.pt/actpol/temas/dhumanos/declaracao.html> Acesso em: 08 ago 2017.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 111 - Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação. Convenções ratificadas pelo

RAMIDOFF, Mario Luiz. Direito da Criança e do Adolescente: Por uma propedêutica jurídico – Protetiva Transdisciplinar. Tese apresentada no Curso de Pós- Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná, como exigência parcial para obtenção do grau de Doutor em Direito. Curitiba, 2007. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp037625.pdf. Acesso em: 04/04/2019.

SALES, Cleber Martins; BRITO, Marcelo Palma de; NETO, Platão Teixeira de Oliveria; FONSECA, Rodrigo Dias. Reforma Trabalhista Comentada. 2018, p. 40

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel Francisco. Curso de direito constitucional. 3.ed., rev., atual e ampl. 1407 p.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos Direitos Fundamentais. 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006. p

SOUZA, Ismael Francisco de. O reordenamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI): estratégias para concretização de políticas públicas socioassistenciais para crianças e adolescentes no Brasil. Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado em Direito, Área de Concentração em Direitos Sociais e Políticas Públicas, Linha de Pesquisa em Diversidade e Políticas Públicas. Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. 2016.

TARTUCE, Flávio. A situação jurídica do nascituro: uma página a ser virada no direito brasileiro. In: DELGADO, Mário Luiz; ALVEZ, Jones Figueiredo (coord.). Questões Controvertidas no Novo Código Civil. vol. 6. São Paulo: Editora Método, 2007.

TRINDADE, Rodrigo. Reforma Trabalhista – 10 novos princípios do Direito Empresarial do Trabalho. Disponível em: http://www.amatra4.org.br/79-uncategorised/1249-reformatrabalhista-10-novos-principios-do-direito-empresarial-do-trabalho. Acesso em 04 novembro de 2018.

Publicado
2022-02-16