INCONSTITUCIONALIDADE DA CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO SOB A ÓTICA DA ADPF 442: UMA ANÁLISE DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DA MULHER

  • Grasielle Borges Vieira de Carvalho Universidade Tiradentes
  • Letícia Marques de Menezes
  • Letícia Rocha Santos Universidade Tiradentes

Resumo

A propositura da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), põe em pauta o debate sobre o aborto. Questiona-se a legitimidade dos arts. 124 e 126 do Código Penal, que tipificam o aborto voluntário. O trabalho tem como proposta uma análise sobre a ação em comento, analisando a tese de que a criminalização do aborto representa uma mitigação do princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos reprodutivos das mulheres, bem como outras garantias constitucionais. Utiliza-se como metodologia uma abordagem qualitativa, através de bibliografia nacional – dissertações, livros e artigos científicos. Verificou-se, ao final, que não há proporcionalidade na tipificação do aborto, por ser medida ineficaz na proteção do feto, sendo mais adequada a adoção de políticas adequadas de educação sexual e reprodutiva como forma de evitar a morte das mulheres e, por conseguinte, do nascituro em razão da prática de abortos inseguros.

Biografia do Autor

Grasielle Borges Vieira de Carvalho, Universidade Tiradentes

Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Tiradentes. Doutora em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em São Paulo/SP. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Penal e em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.

Letícia Marques de Menezes

Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes – UNIT/SE.

Letícia Rocha Santos, Universidade Tiradentes

Discente do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes – UNIT/SE. Bolsista CAPES/FAPITEC. Advogada integrante da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da OAB/SE.

Publicado
2020-10-09