A CRIMINALIZAÇÃO DA LGBTFOBIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO BRASIL

  • Christiano Jorge Santos Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Cristina Victor Garcia

Resumo

O presente artigo tem por objetivo trazer elementos críticos acerca da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 13 de junho de 2019, subsumindo condutas preconceituosas e discriminatórias em razão de orientação sexual e identidade de gênero às disposições da Lei nº 7.716/89. Discorda-se da criminalização das condutas ter sido estabelecida pelo Poder Judiciário, em violação ao princípio da reserva legal, como também não se entende corretos vários dos argumentos expostos para fundamentar a decisão. 

Publicado
2020-05-08