A CRIMINALIZAÇÃO DA LGBTFOBIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO BRASIL
Resumo
O presente artigo tem por objetivo trazer elementos críticos acerca da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 13 de junho de 2019, subsumindo condutas preconceituosas e discriminatórias em razão de orientação sexual e identidade de gênero às disposições da Lei nº 7.716/89. Discorda-se da criminalização das condutas ter sido estabelecida pelo Poder Judiciário, em violação ao princípio da reserva legal, como também não se entende corretos vários dos argumentos expostos para fundamentar a decisão.
Publicado
2020-05-08
Seção
Artigos
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Declaro(amos) ainda que o trabalho é original e que não está sendo considerado para publicação em outra revista, quer seja no formato impresso ou no eletrônico.
Temos ciência de que a revista se reserva o direito de efetuar nos originais alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, contudo, o estilo dos autores e que os originais não serão devolvidos aos autores.
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