A TEORIA DOS CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS E A DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA

  • Dinorá Adelaide Musetti Grotti Doutora e Mestre pela PUC/SP Professora de Direito Administrativo da PUC/SP Ex-Procuradora do Município de São Paulo.
##plugins.pubIds.doi.readerDisplayName##: https://doi.org/10.21671/rdufms.v1i1.1238

Résumé

Uma das grandes dificuldades do tema da discricionariedade está em distingui-la das hipóteses de simples interpretação, pois em ambas há um trabalho intelectivo prévio à aplicação da lei aos casos concretos. A discussão envolve a relação entre a discricionariedade e os conceitos jurídicos indeterminados e remete à indagação da existência, ou não, da chamada discricionariedade técnica. O objetivo deste artigo é verificar se os conceitos jurídicos indeterminados geram, ou podem gerar discricionariedade, ou se é apenas uma questão de interpretação.
Publiée
2015-09-14