NEOCONSTITUCIONALISMO E CONSTITUCIONALISMO POPULAR
SUBSTANCIALISMO, PROCEDIMENTALISMO E O ENIGMA DA LEGITIMIDADE
Resumo
O debate em torno da legitimidade das deliberações democráticas tem se notabilizado por uma permanente tensão entre as perspectivas substancialistas, ligadas ao constitucionalismo jurídico, e as procedimentalistas, afeitas ao constitucionalismo político. Nesse contexto, o neoconstitucionalismo, de feição substancialista, e o constitucionalismo popular, de cariz procedimentalista, revelam-se duas poderosas ferramentas teóricas para se pensar o tema da legitimidade, razão pela qual o presente artigo propõe-se a analisar, de forma crítico-comparativa, similaridades e divergências que permeiam estas duas importantes tendências do constitucionalismo contemporâneo. Conclui-se que, enquanto o neoconstitucionalismo volta-se para o campo substancial, conferindo protagonismo aos tribunais para a resolução de conflitos, os adeptos do constitucionalismo popular consagram a efetiva participação dos cidadãos comuns nos processos decisórios, enfatizando a importância da regra majoritária.
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