TRIBUTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO CUMPRIMENTO DOS ODS 10, 16 E 17
DOI :
https://doi.org/10.21671/qx0w3q59Résumé
Este artigo analisa a relação entre a tributação das empresas transnacionais e a promoção do desenvolvimento sustentável no Brasil, com foco nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 10, 16 e 17. O problema central investigado é o impacto da tributação das empresas transnacionais na capacidade do Estado brasileiro de financiar políticas públicas essenciais, com reflexos na efetivação dos direitos humanos e no cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. A investigação concentra-se na forma como a tributação progressiva pode contribuir para a redução das desigualdades sociais e econômicas, na análise de políticas públicas voltadas à justiça fiscal e à inclusão social, e nos impactos do planejamento tributário agressivo sobre a capacidade estatal de financiamento de políticas essenciais. A metodologia adotada é qualitativa, baseada na análise documental e doutrinária sobre tributação internacional, empresas transnacionais e desenvolvimento sustentável, complementada por uma avaliação crítica das normas tributárias e propostas de políticas públicas, com vistas à identificação de lacunas e à proposição de melhorias para o cumprimento das metas dos ODS mencionados. A meta 10.1 pode ser efetivada mediante a ampliação de programas de transferência de renda e a geração de empregos formais; a meta 10.4, por meio de uma reforma tributária progressiva que eleve a tributação sobre altas rendas e empresas transnacionais, com possível redução da carga tributária sobre o consumo; e a meta 10.5, por meio de maior supervisão do sistema bancário e alinhamento a iniciativas internacionais de combate à evasão fiscal. Por fim, a meta 17.1 pode ser alcançada mediante parcerias institucionais que fortaleçam os mecanismos de fiscalização e arrecadação tributária, especialmente no âmbito da Receita Federal.
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