A TERCEIRIZAÇÃO BANCÁRIA: UMA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

  • Rogério Burkot Pietroski
##plugins.pubIds.doi.readerDisplayName##: https://doi.org/10.21671/rdufms.v1i2.734

Résumé

O presente artigo tem por objetivo analisar o fenômeno da terceirização dos serviços no setor bancário. Com esse propósito, buscou-se na Teoria Critica de Joaquín Herrera Flores um referencial teórico que possibilitasse a investigação desse fenômeno terceirizante. A partir da perspectiva crítica desse filósofo, visualizou-se que os direitos humanos são universais e indivisíveis e, em razão disso, englobam os direitos sociais, por conseguinte, os direitos trabalhistas. Em seguida, observa-se que a terceirização ilítica é uma prática comum no cenário brasileiro, mais usualmente, manifestando-se pelo exercício da atividade-fim da empresa, prestado pelo empregado terceirizado. Outrossim, identifica-se, uma crescente atividade legiferante por parte do Banco Central, que, além de ser inconstitucional, tem contribuindo para a precarização das relações de trabalho, ao ampliar, deliberadamente, as hipóteses restritas de terceirização bancária. Nesse contexto, as jurisprudências têm reconhecido o vínculo empregatício entre os empregados terceirizados e as tomadoras de serviço, quando não cumprido os requisitos da Súmula 331, do TST. Por fim, apresenta-se que a precarização das relações trabalhistas, provocada pela terceirização bancária, configura uma violação dos direitos trabalhistas, haja vista a tutela internacional sobre esse assunto.

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Publiée
2016-07-18