O REFÚGIO DE CRIANÇAS SEPARADAS E DESACOMPANHADAS PARA O BRASIL E OS INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS

  • Theodora Cação Zanchett Universidade Federal da Grande Dourados
  • Josuel Belo dos Santos Universidade Federal da Grande Dourados
  • César Augusto Silva da Silva Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Resumo

Este artigo analisa o refúgio de crianças desacompanhadas e separadas para o Brasil e os instrumentos para garantia de sua proteção integral. Justifica-se pelo aumento nos casos de refúgio infantil, sobretudo desacompanhado e separado, e pelo contexto de hipervulnerabilidade desses sujeitos. Utilizou-se o método analítico, com coleta de dados através de revisão bibliográfica e abordagem diagnóstica. Aufere-se que a Resolução Normativa Conjunta nº 01 de 2017 prevê procedimentos de recepção e identificação; todavia, o processo necessita de aprimoramento, especialmente para adequação de condições estruturais e previsão de ações voltadas à proteção integral após o ingresso no território brasileiro.

Biografia do Autor

Theodora Cação Zanchett, Universidade Federal da Grande Dourados

Mestranda em Fronteiras e Direitos Humanos da Faculdade de Direito e Relações Internacionais- (FADIR) da Universidade Federal da Grande Dourados- UFGD. Pesquisadora vinculado à Cátedra Sérgio Vieira de Mello/ACNUR-UFGD.

Josuel Belo dos Santos, Universidade Federal da Grande Dourados

Mestrando em Fronteiras e Direitos Humanos da Faculdade de Direito e Relações Internacionais- (FADIR) da Universidade Federal da Grande Dourados- UFGD. Pesquisador vinculado à Cátedra Sérgio Vieira de Mello/ACNUR e ao Observatório de Ciências criminais e Direitos Humanos- UFGD.

César Augusto Silva da Silva, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul-UFRGS. Docente do Programa de Mestrado em Fronteiras e Direitos Humanos da Universidade Federal da Grande Dourados-UFGD. Pesquisador vinculado à Cátedra Sérgio Vieira de Mello/ACNUR- UFMS.

Publicado
2024-02-22
Seção
Dossiê: VIII SEF