A AUSÊNCIA DE FRONTEIRA NO ENSINO DE HISTÓRIA: UMA ANÁLISE DOCUMENTAL DE DUAS ESCOLAS ENTRE BRASIL E BOLÍVIA
Resumo
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Lei nº 070, de 20 de dezembro de 2010 (Lei da Educação “Avelino Siñani - Elizardo Pérez”), em vigor no Brasil e na Bolívia respectivamente, estabelecem que o currículo escolar deverá contemplar uma parte diversificada, considerando-se as características regionais e locais. Para fins de averiguar o cumprimento das citadas normas, analisamos no presente artigo o planejamento escolar documentado de duas escolas (uma brasileira e a outra boliviana) relativamente ao ensino da História Regional, e traçamos um breve comparativo entre ambos.
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