Direitos Humanos, Islam e Xiismo: a universalidade do caso brasileiro
Resumo
Com a discussão contemporânea sobre a relatividade do que seriam os Direitos Humanos, em que pese a cultura a partir da qual se fala como ponto de partida, perde força a indagação acerca da legitimidade de um paradigma universal acerca desses Direitos, visto que a cultura, qualidade e atributo essencialmente humano é distinta conforme forem os grupos e suas diferentes temporalidades e espacialidades analisadas. Conceitos e juízos de valor delimitados sob uma ótica eurocentrada passam a ser deslegitimados, quando se entende tal problemática. Mesmo a ideia preliminar do binômio direitos/deveres admite uma construção categórica histórica e cultural de caráter fluídico e particular. Assim tomando o viés paradoxal dos Direitos Humanos que, embora humanos e universais não advogam em prol das minorias e segmentos inseridos em categorias mais amplas e generalizadas, podemos tratar da comunidade islâmica shi'a*ou duodecimana (ithna ashariyah) presente ao redor do globo. E nos limites deste artigo eleger como recorte a comunidade shi'a brasileira como foco de nossa reflexão através de um método crítico- analítico.* Abreviação de shiaat Ali ou partidários de Ali, genro e primo de Muhammad, 4º califa a governar após a morte do profeta do Islam. Seus seguidores acreditam na sucessão profética por linhagem, restringindo o poder islâmico ao núcleo familiar do Profeta a seus descendentes, enquanto a outra grande vertente do Islam, os sunitas, acreditam na sucessão por indicação a partir de certos critérios.
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