DRIVERS OF COERCIVE AND NORMATIVE ISOMORPHISM IN PUBLIC COMPTROLLERSHIP
Abstract
Public comptroller professionals often perform their tasks with little freedom and deal with conflicting causes. The State Audit Court, as an external control agent, requires the bodies and entities under its jurisdiction to adopt efficient internal control systems. These different agents regulate a controllership structure and affect the public controller's creativity and self-esteem. The objective of the study is to analyze the drivers of public comptrollership that affect the coercive and normative isomorphism in the controllers' practices under the perspective of the Court of Auditors of the State of Paraná. The research sample comprises 110 municipal governments in the State of Paraná, represented by their controllers. Crossover data were used using the Kruskal-Wallis test. It is concluded that controllership drivers that affect or coercive and normative isomorphism are related to the functional autonomy of the controllers. provides improved execution and adherence of controllership practices to legislative requirements. However, the lack of autonomy limits how activities are carried out only due to the pressure exerted by the inspection of the Court of Auditors of the State of Paraná, which in fact causes conflicts of interest and prejudice to the monitoring of public resources.
References
Almeida, K. K. N., & Callado, A. L. C. (2017). Indicadores de desempenho ambiental e social de empresas do setor de energia elétrica brasileiro: uma análise realizada a partir da ótica da Teoria Institucional. Revista de Gestão, Finanças e Contabilidade, 7(1), 222-239.
Barbesta, A., Giudici, G., & Lugo, S. (2010). Mimetic isomorphism in the governance of IPO companies in Italy. Corporate Ownership and Control, 8(1A), 117-122.
BETARESSI, V. (2016). Evidências do Isomorfismo nas práticas de Controladoria de concessionárias privadas de serviços públicos de água e esgoto. Dissertação (Mestrado) – Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado - FECAP - Mestrado em Ciências Contábeis.
Beuren, I. M., Fachini, G. J., & do Nascimento, S. (2010). Evidências de isomorfismo nas funções da controladoria das empresas familiares têxteis de Santa Catarina. Revista Contemporânea de Contabilidade, 7(13), 35-62.
Bonetti, A. P. M., Wernke, R., & Zanin, A. (2018). Funções exercidas pela controladoria das prefeituras municipais do Sudoeste do Paraná. Revista da UNIFEBE, 1(23), 127-148.
Brown, R. S. (2011). Does institutional theory explain foreign location choices in fragmented industries?. Journal of International Business Research, 10(1), 59.
Cäker, M., & Siverbo, S. (2011). Management control in public sector joint ventures. Management Accounting Research, 22(4), 330-348.
Cavalcante, D. S., Peter, M. D. G. A., & Machado, M. V. V. (2013). Organização dos órgãos de controle interno municipal no estado do Ceará: um estudo na região metropolitana de Fortaleza. ASAA-Advances in Scientific and Applied Accounting, 4(1), 24-43.
Cruz, M. D. C. M. T., Silva, T. A. B., & Spinelli, M. V. (2016). O papel das controladorias locais no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelos municípios brasileiros. Cadernos EBAPE. BR, 14, 721-743.
DiMaggio, P. J., & Powell, W. W. (2005). A gaiola de ferro revisitada: isomorfismo institucional e racionalidade coletiva nos campos organizacionais. RAE-Revista de Administração de Empresas, 45(2), 74-89.
Gattringer, J. L., & Marinho, S. V. (2020). O uso do modelo COSO na administração pública: um estudo nos municípios catarinenses. Enfoque: Reflexão Contábil, 39(1), 75-95.
Gomes, A. D. O., Peter, M. D. G. A., Machado, M. V. V., & Oliveira, T. E. (2013). A institucionalização da controladoria no âmbito do poder executivo municipal no estado do Ceará. Contabilidade, Gestão e Governança, 16(1).
Hawley, A. H. (1968). Human ecology. In: SILLS, D. I. International Encyclopedia of the Social Sciences. New York: Macmillan.
Hodgson, G. M. (2003). The hidden persuaders: institutions and individuals in economic theory. Cambridge Journal of Economics, 27(2), 159-175.
Krein, V., Wernke, R., & Zanin, A. (2020). Controladoria na Gestão Pública: a percepção de gestores públicos em municípios da região da Amerios. Revista de Administração, Contabilidade e Economia da Fundace, 11(3).
Lino, A. F., & Aquino, A. C. B. D. (2020). Práticas não adequadas nos tribunais de contas. Revista de Administração Pública, 54, 220-242.
Lino, A. F., Carvalho, L. B. D., Aquino, A. C. B. D., & Azevedo, R. R. D. (2019). A falta de trabalho institucional e mudanças organizacionais incompletas em municípios brasileiros. Revista de Administração Pública, 53, 375-391.
Lopes, G. B, Valadares, J. L., Azevedo, R. R., & Brunozi Júnior, A. C. (2020). Evidências de isomorfismo e decoupling na gestão de controladorias municipais do estado de minas gerais. Advances in Scientific & Applied Accounting, 13(2).
Machado, M. V. V. (2008). Controladoria governamental. Revista Municípios do Ceará–Informação e Política, 6(80), 5-11.
Messias, D., & Walter, S. A. (2018). Governança e controladoria no setor público: uma análise do Governo e da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais. Práticas de Administração Pública, 2(2), 31-51.
Monteiro, R. P. (2015). Análise do sistema de controle interno no Brasil: objetivos, importância e barreiras para sua implantação. Revista Contemporânea de Contabilidade, 12(25), 159-188.
Pinho, J. G. S., & Rodrigues, R. C. (2020). Controladoria na Gestão Pública: uma análise das práticas adotadas nos municípios da Região Metropolitana de Fortaleza. Revista Contabilidade e Controladoria, 11(3).
Sağsan, M., Eyüpoğlu, S., & Saner, t. (2011). institutional isomorphism between the trnc and turkey for e-government strategy: what encourages spontaneous isomorphism?. International Journal of eBusiness and e Government Studies, 3(1), 121-132.
Sampaio, M. S., da Silva Gomes, S. M., Bruni, A. L., & Dias Filho, J. M. (2012). Evidenciação de informações socioambientais e isomorfismo: um estudo com mineradoras brasileiras. Revista Universo Contábil, 8(1), 105-122.
Schio, N. S., Wernke, R., & Zanin, A. (2019). Importância atribuída pelos Gestores às funções de Controladoria nas Prefeituras Municipais da Associação dos Municípios da Zona de Produção do Rio Grande do Sul. ABCustos, 14(2), 37-69.
Stédile, B. C. N., de Freitas Carneiro, A., da Silva Neto, J. M., & de Souza, J. A. (2016). Controladoria Municipal: pesquisa-ação sobre suas funções com base legal e na literatura. Revista UNEMAT de Contabilidade, 5(9).
Suzart, J. A. D. S., Marcelino, C. V., & Rocha, J. S. D. (2012). As Instituições Brasileiras de Controladoria Pública Teoria versus Prática. Revista Contabilidade, Gestão e Governança, 14(1).
Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR (2017). Diretrizes e orientações sobre controle interno para os jurisdicionados.
Zambenedetti, L., & Angonese, R. (2020). O Processo Orçamentário de uma Instituição Pública Federal de Ensino sob a Ótica do Isomorfismo. Administração Pública e Gestão Social, 12(2).
POLÍTICA DE DIREITOS AUTORAIS E CONFLITO DE INTERESSES
A Revista Desafio Online (DOn) baseia suas políticas éticas e normas nas diretrizes apresentadas pelo Comimittee on Publication Ethics – COPE (https://publicationethics.org/), em razão de seu compromisso com a qualidade editorial e ética científica.
Dever dos editores e equipe editorial:
- Decidir quais serão os artigos avaliados, baseados em sua qualidade, relevância acadêmica, conteúdo e adequação às diretrizes de submissão, sem discriminar, nenhum autor, por gênero, sexo, raça, orientação sexual, pensamento político, afiliação institucional, religião, naturalidade, nacionalidade, identidade étnico-cultural, ou outra forma de distinção social.
- Decidir e se responsabilizar pelos trabalhos que serão publicados (editor-chefe) seguindo as normas da política editorial, bem como os requisitos legais em vigor, no que se refere ao plágio, violação de direitos autorais e difamação.
- Não divulgar dados dos trabalhos além dos autores, pareceristas e membros do conselho editorial, zelando pela confidencialidade das informações.
- Não utilizar, ou se apropriar, do conteúdo original dos trabalhos submetidos, ainda não publicados.
- Não acompanhar o processo editorial do artigo em caso de existência de conflitos de interesses.
- Garantir que as submissões passem pelo processo de revisão duplo-cega (double-blind), sendo avaliado por, no mínimo, dois pareceristas.
- Atender aos princípios de boas práticas e transparência, averiguando condutas contrárias a estes, apresentando providências adequadas.
Dever dos pareceristas ad hoc:
- Auxiliar o corpo editorial, e os autores, no que tange a escolha das decisões editoriais, realizando a revisão sem qualquer tipo de distinção política, cultural, ou social, dos autores.
- Cumprir o prazo de resposta e data limite da avaliação, comunicando os editores nos casos de impossibilidade de realizar o trabalho.
- Abster-se de realizar a avaliação quando pouco capacitados ou não aptos, sobre o conteúdo do artigo. O declínio também deve ocorrer, na existência de qualquer conflito de interesses existente, por parte do avaliador.
- Respeitar o sigilo dos arquivos recebidos, sem que sejam divulgados, expostos ou conversados os conteúdos dos artigos, sem a permissão do editor-chefe, existindo a necessidade. O conteúdo dos trabalhos não deve ser utilizado para benefício próprio.
- Seguir os critérios de avaliação estipulados nas diretrizes, recomendando ajustes e melhorias, sem nunca realizar críticas ou ataques pessoais aos autores.
- Indicar referências de materiais adicionais que sejam pertinentes ao tema.
- Comunicar, aos editores, a existência de publicações anteriores, do mesmo trabalho.
- Os revisores serão incluídos na lista de pareceristas da Revista Desafio Online (DOn). Havendo a solicitação, eles podem receber uma Declaração de Avaliação formal, do Editor-Chefe. Para isso devem informar o nome completo e CPF, por e-mail.
Dever dos autores:
- Apresentar relatos precisos das submissões, com detalhes e referências necessárias à replicação, por terceiros. Dados implícitos devem ser precisamente apresentados, no artigo. Afirmações propositalmente incorretas, ou deturpadas, são tidas como má conduta ética, sendo inadmissíveis.
- Responsabilizar-se pela elaboração do material submetido, devendo o mesmo ser original, resguardando a autenticidade do conteúdo.
- Informar, através de citações adequadas, fontes de ideias e informações derivadas de outros trabalhos, evidenciando-as nas referências. A apropriação indevida de informações e trechos de trabalhos anteriormente publicados, sem a citação da fonte, se caracteriza como plágio e, nesses casos, o periódico se reserva o direito de rejeitar o trabalho, considerando tal prática antiética e inadmissível.
- Não submeter trabalhos que possuam, de forma substancial, a mesma investigação, para outros periódicos, ou mesmo que já tenha sido, anteriormente, publicado. Trabalhos publicados, anteriormente, em congressos serão aceitos para publicação apenas em caso de parcerias Fast Track com o evento. Artigos derivados de trabalhos de conclusão de curso, dissertações ou teses serão aceitos apenas mediante a inexistência de publicações em outros periódicos ou eventos, devendo, o autor principal, se responsabilizar pela indicação de outras autorias. A Revista Desafio Online respeita o prazo de 12 meses entre publicações de um mesmo autor.
- Atribuir a autoria do trabalho apenas àqueles que fizeram contribuições significativas em sua elaboração, sendo estes indicados como coautores, pelo autor principal, se responsabilizando, integralmente, pelo conteúdo. O autor principal deve fornecer os contatos de e-mails dos envolvidos, e certificar-se de que todos aprovaram a versão final do trabalho, consentindo com sua submissão.
- Declarar qualquer forma existente de conflitos de interesses, bem como apresentar toda e qualquer fonte de auxílio financeiro existente.
- Colaborar, com os editores, quanto à correção e atualização do seu artigo, através de erratas, ao identificar erros ou informações imprecisa que seja relevante na publicação.
- Atentar às decisões editoriais, e ao processo de avaliação e revisão, atendendo, o mais rápido possível, as requisições, mantendo seus dados cadastrados atualizados. Pede-se que as adequações sejam realizadas em até 30 dias, considerando o reenvio dos trabalhos.
- Disponibilizar, caso solicitado, os dados brutos da pesquisa, juntamente com o artigo, para revisão editorial. Os dados utilizados devem se manter acessíveis por, pelo menos, 10 anos após a publicação, considerando a proteção da confidencialidade dos autores, bem como os direitos jurídicos relacionados aos dados.
Arquivamento
A Revista Desafio Online utiliza o sistema LOCKSS. Este é um software livre desenvolvido pela Biblioteca da Universidade de Stanford, que permite preservar revistas online escolhidas ao sondar as páginas das mesmas por conteúdo recém publicado e arquivando-o. Cada arquivo é continuamente validado contra cópias de outras bibliotecas. Caso o conteúdo esteja corrompido ou perdido, as cópias são usadas para restauração.
ÉTICA E ANTIPLÁGIO
Os trabalhos submetidos à Revista Desafio Online (DOn) passarão por software detector de plágio (CopySpider), a qualquer momento, durante o processo editorial. Trabalhos que apresentem mais de 5% de similaridade com outras publicações não serão aceitos, de modo que tais submissões podem ser rejeitadas a qualquer momento, no processo editorial.
Os autores transferem todos os direitos autorais do artigo para a Revista Desafio Online. Qualquer reprodução, total ou parcial, em meios impressos ou eletrônicos, deverá ser solicitada por meio de autorização. A reprodução, caso autorizada, fará constar o competente registro e agradecimento à Revista.
Todos os artigos publicados, online e de livre acesso aos leitores, tem licença Creative Commons, de atribuição, uso não comercial e compartilhamento por ela.
As obras deste site estão licenciadas sob uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil
PUBLICAÇÕES DA EQUIPE EDITORIAL
Não é permitida a submissão de trabalhos pelo editor-chefe e coeditores do periódico, garantindo a imparcialidade no processo editorial.