Aspectos éticos e legais no curso de cuidador
relato de experiência
Abstract
Introdução: O Brasil atualmente passa por um momento de transição demográfica, com queda da natalidade e aumento do envelhecimento. Essa transição acontece em nível mundial, no entanto nos países desenvolvidos ocorre o enriquecimento antes do processo de envelhecimento, ao contrário do Brasil. A mudança do perfil demográfico e epidemiológico acarreta vários fatores, que devem ser trabalhando pelas autoridades, gestores de saúdes, profissionais de saúde e familiares, tais como: o aumento de doenças crônicas-degenerativas, melhora nas estratégias de saúde dos idosos, maior capacitação de profissionais de saúde, maior número de benefícios previdenciários e assistencial e aumento de políticas de saúde publicas para essa população. A figura de cuidador de idosos vem fazendo parte da realidade nacional, no entanto a sua formação torna-se duvidosa, devido a não conformidade para os cursos de formação e a não legalidade da profissão. Objetivo: avaliar diante dessa realidade, os aspectos éticos e legais no curso de cuidador de idosos. Metodologia: Trata-se de um relato de experiência de caráter exploratório, realizado através da vivencia de residentes em saúde de um curso de Residência Multiprofissional, Campo Grande-MS, no período de agosto 2019. Relato de Experiência: Através do módulo de Sistematização da Assistência em Enfermagem no Idoso, foi discutido em relação aos aspectos éticos e legais da atuação do enfermeiro em curso para cuidadores de idosos. Com aumento dessa população o numero de cuidadores vem também em ascendência. Apesar do Curso de Cuidador de Idosos ser nacionalmente conhecido não é reconhecido como uma profissão, em aguardo de sanção presidencial pelo projeto de lei da camara nº11/2016. O cuidado em saúde é uma prática do processo de Enfermagem, porém nos cursos de Cuidador de idosos foi estabelecida pela resolução nº 582 de 2018, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que veda a participação do Enfermeiro no ensino de práticas de Enfermagem que exija aplicação de conhecimentos técnico-científicos em atividades de formação de Cuidador de Idosos, entendendo que por não ser uma profissão reconhecida, e não tendo suas atribuições e limitações definidas, pode se confundir o cuidador com o técnico em enfermagem ou enfermeiro. Conclusão: o atendimento ao idoso deve ser realizado por um profissional qualificado, ao qual tenha total domínio técnico e cientifico de suas atribuições e seja regido com legislação vigente, assim orientando a sua formação adequada. Não sendo viável atribuir funções já estabelecidas ao profissional de enfermagem para cuidadores de idoso, pessoas não qualificadas tecnicamente e legalmente. Sendo assim há necessidade de um profissional de enfermagem para realizar atendimento direto ao idoso, sendo que o mesmo é o único que possui habilidades para realizar tal papel.
Palavras-chave: Envelhecimento. Enfermagem. Cuidadores.
Ao publicar na PECIBES, os direitos de copyright são mantidos pelos autores. Acreditamos que isto permite aos autores ampla divulgação do trabalho, sendo os mesmos responsáveis por todas as informações veiculadas. No entanto, em caso de reuso dos dados, a origem (Revista PECIBES) deve ser citada.