A INEFICIÊNCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO IDOSO E A ADOÇÃO COMO ALTERNATIVA AO ABANDONO DELES

THE INEFFICIENCY OF PUBLIC POLICIES AIMED AT THE ELDERLY AND THE ADOPTION AS AN ALTERNATIVE TO THEIR ABANDONMENT

Autores

  • Frederico Thales de Araújo Martos Faculdade de Direito de Franca
  • José Antônio de Faria Martos Faculdade de Direito de Franca

DOI:

https://doi.org/10.21671/rdufms.v8i1.17714

Resumo

O aumento da expectativa de vida reconfigurou a sociedade, levando-a a um olhar mais cauteloso sobre o envelhecimento e a velhice, pois trazem consigo um processo de vulnerabilização do sujeito idoso, já que alteram características físicas, psíquicas, culturais e sociais. Cabe ao Estado, à sociedade e à família o dever de proteção dessas pessoas. O Estado, por meio de políticas públicas, não consegue proteger e atender a toda demanda que envolve os idosos, sobrando à família e à sociedade o dever de cuidar. Contudo, quando a família se esquiva de tal obrigação, acentua-se a condição de vulnerabilidade do idoso, pois fala-se em abandono. O Estatuto do Idoso prevê a possibilidade de colocação do idoso em família substituta nesses casos, como forma de garantir ao idoso melhores condições de vida e integração social e familiar. O convívio entre idoso e família substituta pode criar laços afetivos e, a depender do caso, uma verdadeira relação de adoção. Assim sendo é objetivo do presente artigo demonstrar a ineficiência das políticas públicas voltadas ao idoso, que leva à necessidade de se pensar em alternativas diante de sua vulnerabilidade, nos casos de abandono, como também discorrer sobre a adoção de idosos e o posicionamento do Judiciário diante tal pleito.  Para isso parte-se de uma metodologia com abordagem qualitativa, método dedutivo e técnica bibliográfica, pesquisando a doutrina nacional, bem como documental, ao observar as normas que tratam sobre o cuidado com o idoso. Ao final, espera-se concluir se a colocação de idoso em família substitua especialmente com a adoção de idoso, enseja alternativa que permitirá o idoso gozar de direitos estabelecidos pela Constituição Federal, Estatuto do Idoso e demais leis que protegem esse público. 

Biografia do Autor

  • Frederico Thales de Araújo Martos, Faculdade de Direito de Franca

    Doutor em Direito pela FADISP. Professor Titular de Direito Civil na Universidade do Estado de Minas Gerais e Faculdade de Direito de Franca. Diretor Científico do IBDFAM/Franca. Advogado.

  • José Antônio de Faria Martos, Faculdade de Direito de Franca

    Doutor em Direito pela FADISP. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Del Museo Social Argentino. Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto. Professor titular da Faculdade de Direito de Franca (FDF). Advogado.

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Publicado

2023-03-03